Refis do Simples: adesão a parcelamento especial é prorrogada pela 3ª vez seguida

Comitê Gestor também adiou prazo para regularizar dívidas de micro e pequenas empresas e MEIs e o prazo de entrega da DASN-Simei

Agência Brasil

Ilustração (Getty Images)

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O atraso na liberação do sistema e a falta de uma fonte de compensação fizeram o governo adiar o prazo de adesão ao parcelamento especial de negócios inscritos no Simples Nacional, o Refis do Simples. A decisão foi anunciada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional na quarta-feira (20).

O adiamento, de 30 de abril para 31 de maio, é o terceiro consecutivo. O prazo inicial para aderir ao Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional) era o fim de janeiro, mas a data foi transferida para o fim de março, depois abril e agora maio.

O Comitê Gestor também adiou para 31 de maio o prazo de regularização das dívidas que impedem as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais a entrarem no Simples Nacional.

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Além disso, o prazo de entrega da DASN-Simei (Declaração Anual do Microempreendedor Individual), que acabaria em maio, foi prorrogado para 30 de junho.

Perda de arrecadação

Em nota, o comitê gestor informou que o adiamento foi necessário porque o governo ainda não encontrou uma fonte para compensar a perda de arrecadação com o parcelamento especial, como determina a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Enquanto o problema não é resolvido, a Receita Federal não pode lançar o sistema que permite a adesão dos devedores.

“O adiamento da adesão ao Relp se tornou necessário para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal”, informou o comitê. “A Receita Federal já está com tudo pronto para dar operacionalidade ao parcelamento”.

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Entenda o Relp

Por meio do Relp, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais afetados pela pandemia da Covid-19 podem renegociar dívidas em até 15 anos.

O parcelamento prevê descontos de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais, e também há desconto na parcela de entrada proporcional à perda de faturamento de março a dezembro de 2020 em relação ao mesmo período de 2019. Com isso, quem foi mais afetado pagará menos.

A renegociação especial de débitos com o Simples Nacional foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no início do ano, mas restabelecida pelo Congresso, que derrubou o veto presidencial no início de março. Dias depois, a lei complementar que estabeleceu o Relp foi publicada no Diário Oficial da União.

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