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Receita Federal inicia pagamento do 2º lote de restituições do IR, o maior da história

Serão restituídos R$ 5,7 bilhões a 3,306 milhões de contribuintes, o maior valor pago em um só lote na história do Imposto de Renda

Allan Gavioli

Logotipo da Receita Federal (Crédito: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

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SÃO PAULO – Nesta terça-feira (30), a Receita Federal começa a pagar as restituições do segundo lote do Imposto de Renda de Pessoa Física 2020 (IRPF 2020), relativo ao ano-base 2019. Segundo informações do Fisco, serão restituídos R$ 5,7 bilhões para 3.306.644 contribuintes, o maior valor restituído em um só lote da história.

Como o prazo para entrega da declaração foi estendido devido à pandemia do novo coronavírus, esta será a primeira vez que a Receita paga as restituições das declarações já processadas antes da data final de entrega,

De acordo com a Receita, desse valor, R$ 3,977 bilhões referem-se à quantia paga aos contribuintes que têm prioridade legal, sendo 54.047 contribuintes idosos acima de 80 anos; 186.406 contribuintes entre 60 e 79 anos; 89.068 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 937.234 professores, cuja maior fonte de renda seja o magistério.

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Mais de 1 milhão de contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 4 de março também serão contemplados neste segundo lote da restituição.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Confira o cronograma oficial de restituição em 2020:

Lote Data
1º Lote 29 de maio
2º Lote 30 de junho
3º Lote 31 de julho
4º Lote 31 de agosto
5º Lote 30 de setembro

Como consultar o valor a ser restituído?

No site da Receita Federal, é possível consultar a situação da sua declaração. Se ela já tiver sido processada, significa que já foi analisada pela Receita, não tem pendências, não caiu na malha fina, e você está na fila da restituição – caso tenha imposto a restituir e não imposto a pagar.

O contribuinte que deseja saber com exatidão se terá direito à restituição no IR deste ano pode acessar o extrato da declaração. Basta pesquisar no Consulta à Restituição, informando CPF, exercício da declaração, data de nascimento do contribuinte e código verificador. O código de acesso para o usuário pode ser obtido neste link.

Com o código de acesso em mãos, o contribuinte pode cadastrar uma senha e acessar o extrato. Após acessar o site o contribuinte pode acessar no menu “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” todas as declarações enviadas e consultar os valores de restituição de cada uma delas.

Quem recebe a restituição?

Tem imposto a restituir aquele contribuinte que, depois de todos os ajustes entre receitas e despesas, sofreu retenção na fonte maior do que o seu imposto devido. Basicamente, é o contribuinte que, ao longo do ano de exercício da declaração, pagou mais imposto do que deveria de acordo com sua faixa de renda.

O próprio programa da Receita Federal se encarrega de fazer automaticamente a comparação do valor do imposto retido pelas fontes pagadoras no ano anterior com as informações preenchidas pelo contribuinte na declaração e, no final, indica se o contribuinte teve imposto a pagar ou a restituir. Justamente por isso, a declaração é chamada de “Declaração de Ajuste Anual”, nada mais é do que um ajuste de contas com o Fisco que acontece uma vez ao ano.

O cálculo desse ajuste é feito levando em conta as deduções legais permitidas, informadas pelo contribuinte no momento do preenchimento da declaração se ele optar pelo modelo completo, ou o desconto padrão de 20% sobre o imposto se a opção for pelo desconto simplificado.

Para ver o que é mais vantajoso, especialistas recomendam informar todas as despesas e receitas e checar qual opção gera o maior benefício no quadro “Resumo da Declaração”, que fica no canto inferior esquerdo do programa.

Vale lembrar que o crédito da restituição só pode ser efetuado em conta corrente ou de poupança em nome do próprio beneficiário do pagamento.

A Receita Federal informa que não é possível receber o valor da restituição em conta de terceiros, nem em conta-salário do contribuinte. O recurso permanece disponível no banco indicado pelo contribuinte na declaração pelo prazo de um ano.

Ainda não fez a declaração? Confira este passo a passo com tudo o que você precisa saber sobre Imposto de Renda para preencher sem errar.

Allan Gavioli

Estagiário de finanças do InfoMoney, totalmente apaixonado por tecnologia, inovação e comunicação.