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IR de ativos no exterior muda na declaração de 2024 – e Receita explica como; confira

Tributação incidirá sobre rendimentos de aplicações e em lucros e dividendos de entidades controladas fora do país

Estadão Conteúdo

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A Secretaria Especial da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (13) instrução normativa (IN) para disciplinar a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no país com depósitos não remunerados no exterior.

O documento disciplina sobre moeda estrangeira mantida em espécie, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, e a opção pela atualização do valor dos bens e direitos no exterior.

O dispositivo está previsto na Lei 14.754/2023, que normatiza a tributação da renda obtida por meio dos fundos de investimentos exclusivos e aplicações em offshores, sancionada no fim do ano passado.

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Dentre outros pontos, a IN confirma que estão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), pela pessoa física residente no país:

Também estabelece que esses rendimentos deverão ser declarados pela pessoa física residente no país diretamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA) de forma separada dos demais rendimentos e dos ganhos de capital.

“Os rendimentos serão tributados na DAA à alíquota de 15% sobre a parcela anual desses rendimentos, hipótese em que não será aplicada nenhuma dedução da base de cálculo”, cita, dentre outras determinações.

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