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Quanto de Imposto de Renda o vencedor do BBB precisa pagar? Juliette Freire responde

Ganhador do reality precisa enfrentar o Leão como a maioria dos brasileiros

Laís Martins

(Reprodução/Instagram/@bbb)

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Errata: atualizamos este texto em 14h24 de 26 de abril com correção em números. O valor pago pela Rede Globo como prêmio é de R$ 2.068.965,52 e o IR descontado, de R$ 568,9 mil.

Vida de BBB não é fácil. O cotidiano de quem aceita participar do reality passa a ser assunto nacional enquanto o programa está no ar. O participante que pisa na bola sempre é levado ao “tribunal da internet” sob a sentença do cancelamento — comportamento que vem ganhando debates acalorados.

O “brother” da edição 2022 que sobreviver a toda esta jornada levará, na próxima terça-feira (26), a bagatela de R$ 1,5 milhão para casa. O que ninguém diz fora das câmeras é sobre a burocracia que o vencedor enfrenta quando vira milionário.

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E uma delas é: declarar a bolada no Imposto de Renda — neste ano, o documento precisa ser enviado à Receita Federal até 31 de maio e corresponde aos ganhos obtidos em 2021.

Quem está cumprindo as obrigações com o Fisco neste ano é Juliette Freire, a grande vencedora da edição do Big Brother Brasil do ano passado. A paraibana embolsou R$ 1,5 milhão no reality, mas precisaria ceder ao Leão um total de R$ 568,9 mil, ou seja, um imposto de renda com alíquota de 27,5% retido na fonte.

O valor em dinheiro dado pelo programa é tributado dessa forma porque assume um aspecto de remuneração do trabalho e está vinculado ao desempenho do participante, explica Ricardo Fernandes, advogado tributarista e professor do Instituto Mauá de Tecnologia (IMT).

“Reality shows são uma espécie de concurso em que o participante tem que ter um desempenho melhor do que todos os outros [participantes] para receber o prêmio. E como é uma empresa que efetua o pagamento, interpreta-se que é um rendimento a ser tributado como remuneração do trabalho, enquadrando-se na tabela progressiva do imposto”, afirma.

E, por oferecer um valor maior que R$ 4.664,68, ele recebe a alíquota mais alta da tributação, de 27,5%.

Veja, abaixo, tabela progressiva do Imposto de Renda:

Base de cálculo Alíquota Dedução
até R$ 1.903,98 isento 0
de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 7,50% 142,80
de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% 354,80
de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,50% 636,13
a partir de R$ 4.664,68 27,50% 869,36
Fonte: Receita Federal

Mas, para a felicidade de Juliette, o valor divulgado pela Globo já é o líquido que o vencedor do reality leva para casa. Em nota, a assessoria do Big Brother Brasil afirma que o prêmio para o ganhador é de R$ 1,5 milhão já deduzidos os impostos. Assim, o “prêmio real” concedido pela emissora é de R$ 2.068.965,52.

A Fazenda

Outro grande reality show que oferece um prêmio milionário ao vencedor é A Fazenda, da Record. O melhor fazendeiro da disputa também ganha R$ 1,5 milhão.

Contudo, o valor divulgado pela emissora é bruto, ou seja, ainda não teve os descontos deduzidos. Assim, Rico Melquíades, atual campeão do programa, levou para casa a quantia de R$ 1.087.500,00 em 2021.

Como declarar a premiação?

Para fazer a declaração de ganhos com prêmios de reality shows, a quantia recebida deve ser declarada no campo “Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas”, uma vez que é uma empresa que paga a remuneração ao vencedor da competição.

Segundo Regina Fernandes, CEO da Capital Social Contabilidade e Gestão, um ponto de atenção é que, geralmente, se uma pessoa ganha prêmios de valores expressivos, ela acaba fazendo investimentos ou adquirindo bens.

Assim, nestes casos, a indicação da especialista é incluir os bens no campo “Bens e Direito” com os seus códigos correspondentes e inserir na descrição da ficha a fonte dos recursos para a aquisição do bem, que, neste caso, seria o prêmio do reality.

“Essa é apenas uma precaução, mas garante lastro da informação, o que facilita em uma fiscalização futura”, explica Fernandes.

E prêmios de loteria? Como declarar?

O passo a passo para declarar o ganho em prêmios da Mega-Sena ou em outro tipo de concurso segue uma lógica diferente daquela usada para declarar prêmios de reality show.

No caso de loterias, o valor recebido deve ser informado no campo de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no item 12.

Depois é só colocar o CNPJ da fonte pagadora do prêmio, o valor recebido e, na descrição, informações que facilitam a comprovação desse ganho, como o número do concurso, mês e ano.

“Prêmios referentes a concursos de prognósticos desportivos, como loterias e apostas de qualquer natureza no âmbito federal e estadual, estão sujeitos à incidência do imposto com alíquota de 30% descontado na fonte”, explica a sócia-diretora da área de Impostos da KPMG Danielle Bibbo.

Bibbo também lembra da importância de fazer a declaração do IR mesmo nos casos em que o valor seja deduzido direto da fonte emissora. “Garante a regularidade do contribuinte e evita problemas tributários”, afirma.

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Laís Martins

Analista de Conteúdo no InfoMoney. Formada em Jornalismo pela Faculdade Cásper Líbero e com passagens pela Globo e UOL. Cria conteúdos sobre investimentos, finanças, economia, mercados e tecnologia