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Projeto quer impedir seguradoras de alegar doença pré-existente

Alegação estaria sendo feita na hora de pagar seguro de vida; com mudança, setor não terá mais insegurança jurídica

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SÃO PAULO – A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na última quarta-feira (2), o substitutivo do deputado Leandro Sampaio (PPS-RJ) ao Projeto de Lei 3555/04, que institui o marco regulatório para o setor de seguros no País. Com isso, as seguradoras ficam impossibilitadas de negar o pagamento de seguro de vida, após o período de carência, alegando doença-pré-existente.

Atualmente, muitas empresas se recusam a reembolsar o segurado sob a alegação de doença-pré-existente, o que provoca o surgimento de milhares de ações judiciais. Segundo o relator do projeto, com a mudança acabará a insegurança jurídica no setor. “A aprovação desse projeto dotará o Brasil de uma lei moderna”, disse.

LCS

O novo projeto de lei vem sendo chamado de LCS (Lei sobre o Contrato de Seguro) e estabelece 141 artigos, regras para contratos, riscos, prêmios, co-seguro, resseguro, seguro de terceiros e sinistros. Ele deverá substituir os códigos Civil e Comercial na regulação do mercado securitário.

Além de trazer inovações no que diz respeito ao seguro de vida, o substitutivo estabelece que só poderão atuar no setor as seguradoras autorizadas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) e só abrangerá segurados e riscos existentes no país, devendo entrar em vigor um ano após sua publicação.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e família; de finanças e tributação; e de Constituição e justiça e Cidadania.