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Projeto que acaba com carência do convênio médico ainda não é analisado

Proposta foi lançada há quatro meses, com tramitação na Câmara. Idéia é proteger o segurado em situações não previstas

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SÃO PAULO – Quatro meses depois de sua apresentação, o projeto de lei que torna extinta a carência dos planos de saúde ainda não foi analisado. Em meio a discussões sobre os impactos que o novo rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) terão sobre o preço dos convênios, está na pauta da Câmara Federal um documento que pede o fim do período em que o cliente precisa esperar até poder usar plenamente os serviços contratados.

De autoria do deputado Beto Faro (PT-PA), o texto (1.942/07) prevê que seja mantida a restrição, em caso de lesões e doenças pré-existentes. Nas demais situações, o serviço deveria ser pleno. “Nada nos parece mais injusto e sem razão. Ninguém adoece porque quer e, se adoece, deve ter o seu direito assegurado para receber uma atenção condigna e ter acesso aos exames, procedimentos e tratamentos exigidos”, justificou o parlamentar, segundo a Agência Câmara.

Regulamentação

Pela regulamentação do setor, a Lei 9.656, de 1999, estabelece que as seguradoras empreguem uma carência máxima de 24 meses para utilização de alguns equipamentos e serviços. Ao manter a possibilidade de carência em caso de doenças pré-existentes, Faro justificou a proteção às fornecedoras do produto.

Logo que soube da apresentação do PL, em 4 de setembro, a ANS informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que uma das metas do Ministério da Saúde é que seja aprovada a portabilidade dos planos, o que aumentaria a competitividade entre as empresas – assim como o proposto com o mecanismo direcionado ao crédito.

A proposta tramita em conjunto com o PL 4076/01, que inclui consultas e exames de caráter preventivo na cobertura obrigatória dos planos. Antes de ser analisado em Plenário, o texto passará pelas comissões de Comissão de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Não foi dado prazo para os procedimentos.