Portaria cria acordos para evitar descontos em salário de servidores em greve

Várias categorias do funcionalismo público fazem greves, paralisações ou operações-padrão em protesto por reajustes salariais

Estadão Conteúdo

Ilustração sobre greve

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O ministro da Economia, Paulo Guedes, delegou aos secretários especiais da pasta a competência para celebrar acordos que permitam a compensação, por servidores, de horas não trabalhadas “decorrentes da paralisação por exercício do direito de greve” e, assim, não haja desconto em suas remunerações.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (5), em um momento que várias categorias do funcionalismo público fazem greves, paralisações ou operações-padrão em protesto por reajustes salariais.

Em nota, o Ministério da Economia informa que a portaria atende a recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU).

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“Essa ação visa ainda a evitar ocorrência de irregularidades na compensação de horas do período não trabalhado de alguns servidores, como constatados pelo TCU, entre os anos de 2017 e 2018, e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, diz a pasta.

Policiais federais

Além dos servidores do BC, que retomaram a greve, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) subiu o tom contra o governo Bolsonaro (PL) nesta semana em defesa da reestruturação das carreiras e aprovou uma série de resoluções em assembleia-geral extraordinária.

Entre elas, a adoção de paralisações parciais e progressivas e a permissão de entregar cargos de chefia e assumir novos postos. Os associados ainda pediram a renúncia do ministro da Justiça, Anderson Torres, que é delegado da PF.

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De acordo com nota da ADPF, as paralisações serão definidas em calendário a ser divulgado em conjunto com demais categorias da corporação. “Foram aprovadas, ainda, ações de mobilização e conscientização da população durante as atividades administrativas, como controle imigratório, de armas, de produtos químicos e segurança privada, realizadas pela PF”, acrescenta o comunicado.

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