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Esta sexta-feira (19) marca o último dia para o recebimento da segunda parcela do 13º salário. Mas, comparado ao valor da primeira parcela, os trabalhadores podem notar redução do montante que cairá na conta.
Isso não é um engano ou violação das leis trabalhistas. Na realidade, o valor do 13º na segunda parcela já vem descontado de impostos, o que não acontece na quantia enviada até o final de novembro.
Não há especificações na lei sobre o pagamento em parcela única, mas ele também deve ser efetuado até a data limite da segunda parcela, ou seja, 20 de dezembro de cada ano.
Quanto você pode economizar no IR?
Os descontos da segunda parcela da gratificação natalina são referentes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também do Imposto de Renda (IR).
Quanto devo receber na segunda parcela do 13º salário?
Conforme o próprio nome sugere, o décimo terceiro salário deve totalizar uma remuneração completa, funcionando como um “13º mês trabalhado”.
O cálculo vai depender de quantos meses foram trabalhados. Caso o funcionário tenha prestado serviços em mais de 15 dias em um mês, será equivalente a um mês completo para a conta.
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Na primeira parcela, a título de adiantamento, o valor deve corresponder à metade da remuneração recebida pelo empregado no mês anterior. Já a segunda parcela deve pagar a outra metade da remuneração devida, com os devidos descontos relativos ao INSS e ao IR.
Por exemplo, um funcionário que prestou serviços o ano todo e recebe um salário mensal de R$ 2.000 brutos, embolsou R$ 1.000 na primeira parcela. Considerando os descontos futuros, há alíquota de 7,5% em relação ao INSS, mas o trabalhador está isento do IR.
Para a segunda parcela, o cálculo será:
R$ 1.000 – 7,5% (alíquota do INSS) = R$ 925
Em casos da empresa não enviar os valores do 13º nos prazos corretos, é possível conversar com a empresa, inicialmente, ou mesmo realizar denúncias no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.
