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SÃO PAULO – O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o projeto de lei de conversão à Medida Provisória 528/11, que corrige a tabela do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) em 4,5% para declarações entregues entre 2012 e 2015, assim como as deduções permitidas. A MP segue agora para o Senado.
O texto aprovado traz mudanças feitas pelo relator, deputado Maurício Trindade (PR-BA), que beneficiam principalmente os empregadores domésticos. Uma delas possibilita ao empregador descontar da base de cálculo do IR até R$ 500 por ano, pelos gastos que teve com plano de saúde do trabalhador doméstico, no limite de um por declaração.
Também retornou à legislação do imposto o desconto no IR da contribuição patronal do empregador doméstico incidente sobre a remuneração do empregado. O benefício foi aplicado até 2010, mas, segundo a Agência Câmara, não constava da redação original da MP.
Pelo menos três destaques ao projeto, que pediam reajustes maiores à tabela, foram rejeitados pelos deputados. O primeiro deles, apresentado pelo PSDB, previa correção de 5,9%, enquanto outro, do DEM, sugeria reajuste de 6,47%, que reflete o acumulado da inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Já o PDT propôs correção também pelo INPC, mas com acréscimo de 1% ao ano a partir de 2011.
Nova tabela
A MP 528/11 foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de março deste ano. Com o reajuste para este ano determinado no texto, passam a ficar isentos do imposto de renda os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 1.566,61 ao mês, como mostra a tabela abaixo:
| Alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte | |||
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir do imposto (*) | |
| Até R$ 1.566,61 | — | — | |
| De R$ 1.566,62 a R$ 2.347,85 | 7,5% | R$ 117,49 | |
| De R$ 2.347,86 a R$ 3.130,51 | 15% | R$ 293,58 | |
| De R$ 3.130,52 a R$ 3.911,63 | 22,5% | R$ 528,37 | |
| Acima de R$ 3.911,63 | 27,5% | R$ 723,95 | |
Planos de saúde
O relator ainda inclui no projeto de conversão à MP mudanças na lei sobre os planos de saúde privados, para determinar que o reembolso pelo uso dos serviços de hospitais conveniados ao SUS (Sistema Único de Saúde) seja feito exclusivamente ao sistema e não mais às entidades que prestaram serviço ao usuário do plano privado.
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Além disso, o texto prevê um reajuste de 92% da Taxa de Saúde Suplementar, dos atuais R$ 2 para R$ 3,85. A taxa, paga pelas operadoras de planos de saúde e seguros de saúde com base no número de usuários, era a mesma desde 2000.
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