PL que transfere à viúva posse de imóvel do ‘Minha Casa, Minha Vida’ gera debate

PL 1.776/2023 propõe que viúva tenha direito a 100% do imóvel em caso de morte do marido; especialistas dizem que proposta fere direitos sucessórios

Gilmara Santos

Casas do programa Minha Casa, Minha Vida

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Em caso de morte do marido ou companheiro, a propriedade do imóvel adquirido por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida deverá ser transferida à viúva. Essa foi a decisão da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), que recentemente aprovou a proposta da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto seguiu para análise na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

Importante lembrar que o Projeto de Lei 1.776/2023 altera a lei que criou o Minha Casa, Minha Vida para determinar o registro em nome da mulher do imóvel comprado durante a vigência da união, independentemente do regime de bens, exceto nos casos em que tenham sido usados recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

De acordo com a Agência Senado, Damares argumenta que muitas chefes de família que se veem obrigadas a dividir a propriedade do imóvel com os herdeiros do marido ou companheiro falecido, tendo muitas vezes que vender o imóvel para entregar aos herdeiros a metade do valor obtido.

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A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora do PL, considera que o projeto fortalece a igualdade entre homens e mulheres.

“A melhoria da situação econômica e social das mulheres, seja por meio da educação, seja por meio da renda e patrimônio, contribui para o bem-estar social de toda a população, reduz desigualdades e promove a justiça social, sobretudo considerando que hoje, no Brasil, mais de 38 milhões de domicílios são chefiados por mulheres.”

Controvérsia

A advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados, explica que a controvérsia em torno desse projeto de lei está em questões de direitos sucessórios e na distribuição de propriedades após o falecimento. “Embora o projeto vise proteger mulheres viúvas, garantindo-lhes a propriedade de imóveis adquiridos através do Programa Minha Casa, Minha Vida, ele também pode levantar preocupações sobre como isso afeta os direitos dos outros herdeiros legais”, diz.

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Além disso, comenta a advogada, a exclusão de imóveis financiados com recursos do FGTS será vista como uma limitação importante, possivelmente gerando debate sobre a equidade e abrangência da medida.

“Embora entenda toda a questão social envolvida na elaboração e na apresentação desse projeto de lei, principalmente quando estamos falando de mulheres que são chefes de família, bem na verdade esse projeto de lei viola dispositivos do nosso Código Civil, principalmente aqueles que tratam sobre o direito legítimo dos herdeiros necessários”, considera a advogada Laísa Santos, especialista em planejamento patrimonial e sucessório do Schiefler Advocacia.

Para ela, a redação do PL precisa ser modificada para se adequar e garantir que os herdeiros necessários — descendentes, ascendentes, cônjuges ou companheiros — possam ser resguardados. “É fazer uma modificação na redação para constar que 50% do patrimônio é da cônjuge ou companheira sobrevivente e os outros 50% assegurados aos herdeiros necessários, a depender do regime de bens”, sugere.

Gilmara Santos

Jornalista especializada em economia e negócios. Foi editora de legislação da Gazeta Mercantil e de Economia do Diário do Grande ABC.