FGTS Futuro é liberado para a compra da casa própria; veja como será

Modalidade permite uso de contribuições futuras do empregador ao fundo para comprovar renda maior e comprar imóveis

Equipe InfoMoney

(Getty Images)
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O Conselho Curador do FGTS aprovou, nesta terça-feira (26), o uso do FGTS Futuro para a compra da casa própria por famílias de baixa renda.

O FGTS Futuro é uma modalidade que permite o uso de contribuições futuras do empregador ao fundo para comprovar renda maior e comprar imóveis ou reduzir o valor da prestação.

O aval do Conselho Curador é um importante porque regulamenta a medida, que já estava prevista em lei. Pelas regras aprovadas nesta terça, serão beneficiadas, inicialmente, as famílias com renda mensal de até R$ 2.640elas compõem a faixa 1 do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida.

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Mas para entrar em vigor, a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, precisa aprovar uma série de normas operacionais. As diretrizes explicarão como o banco transferirá os depósitos de 8% do salário ao agente financiador do Minha Casa, Minha Vida, assim que a contribuição do patrão ao fundo cair na conta do trabalhador. Somente 90 dias após a edição das normas, as operações com o FGTS Futuro serão iniciadas.

Caso a iniciativa seja sucedida, o governo federal poderá estendê-la a todos os demais beneficiários do programa, que atende a famílias com renda de até R$ 8 mil mensais.

O governo prevê que o FGTS Futuro ajude o trabalhador com CLT a ampliar a sua capacidade de renda quando tomar o financiamento habitacional. Caso o mutuário opte por isso, irá assumir dois contratos:

Esses detalhes, aprovados nesta terça pelos conselheiros, constarão em uma resolução que será publicada no Diário Oficial da União (DOU) ainda nesta semana.

Como vai funcionar?

Todos os meses, o empregador deposita, no FGTS, 8% do salário do trabalhador com carteira assinada. Por meio do FGTS Futuro, o trabalhador usaria esse adicional de 8% para comprovar a renda. Com o Fundo de Garantia considerado dentro da renda mensal, o mutuário poderá financiar um imóvel mais caro ou comprar o imóvel inicialmente planejado e reduzir o valor da prestação.

Na prática, a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, repassará automaticamente os depósitos futuros do empregador no Fundo de Garantia para o banco que concedeu o financiamento habitacional. O trabalhador continuará a arcar com o valor restante da prestação.

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Riscos

Na votação desta terça, o Conselho Curador definiu o que acontecerá com o trabalhador que perder o emprego. A Caixa Econômica Federal suspenderá as prestações por até seis meses, com o valor não pago sendo incorporado ao saldo devedor. Essa ajuda já é aplicada aos financiamentos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.

Mesmo que as prestações sejam suspensas, o trabalhador deverá estar ciente de que, caso perca o emprego, terá de arcar com o valor integral da prestação: o valor que pagava antes mais os 8% do salário anterior depositados pelo antigo empregador. Caso não consiga arcar mais com as prestações por mais de seis meses, o mutuário perderá o imóvel.

Simulações

O Ministério das Cidades forneceu quatro simulações de uso do FGTS Futuro por uma família com renda de até R$ 2.640 que compra um imóvel no Minha Casa, Minha Vida que comprometa 25% da renda (R$ 660) com as prestações. Com o FGTS Futuro, a mesma família poderá financiar um imóvel com prestação de R$ 792, como se comprometesse 30% da renda. A diferença, de R$ 132, constitui o chamado financiamento acessório.

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Nesse cenário, a família que utilizar o FGTS Futuro terá quatro possibilidades. Na primeira, o mutuário usará os R$ 132 extras para quitar as prestações do financiamento acessório. Caso alguém da família consiga um emprego que eleve temporariamente a renda, os depósitos futuros que entrarem a mais vão amortizar o saldo devedor.

Na segunda possibilidade, a renda familiar não muda ao longo do financiamento, e os R$ 132 de depósitos futuros serão usados para pagar o financiamento acessório. Na terceira, a renda familiar cai temporariamente para menos de dois salários mínimos, e o mutuário passa a ter menos de R$ 132 depositados mensalmente no Fundo de Garantia. Nesse caso, o valor depositado no FGTS continuará a pagar a prestação do financiamento acessório, e a diferença para os R$ 132 será incorporada à dívida total da caução.

Na quarta possibilidade, que envolve a demissão do trabalhador e ausência de depósito mensal no FGTS, os R$ 132 de prestação serão incorporados mensalmente ao saldo devedor por até seis meses, o que significa a suspensão das parcelas. Depois desse período, haverá a cobrança da prestação integral do mutuário de R$ 792.

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(Com informações da Agência Brasil)