PL que permite questionar débitos de serviços de telecomunicações é rejeitado

Para relator, regulamentação de telefonia fixa, móvel e de TV por assinatura já dá o direito de não arcar com débitos indevidos

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SÃO PAULO – O PL (Projeto de Lei) 2809/08, que possibilita ao usuário de serviços de telecomunicações questionar débitos, desobrigando-o de pagar valores que considere indevidos até a comprovação dos serviços pela prestadora, foi rejeitado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, na última quinta-feira (14).

Segundo a Agência Câmara, de autoria do deputado Silas Câmara (PSC-AM), a proposta ainda previa multa equivalente a mil vezes o valor contestado pelo cliente, caso a prestadora suspendesse o serviço em decorrência do questionamento.

De acordo com o relator do projeto na comissão, deputado Emanuel Fernandes (PSDB-SP), que recomendou a rejeição, a regulamentação dos serviços de telefonia fixa, móvel e de televisão por assinatura já assegura ao cliente o direito de não arcar com débitos indevidos.

“A intenção do autor do projeto já está atendida por normas infralegais da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), não se justificando a edição de legislação específica sobre a matéria. Cabe assinalar, ainda, que a multa prevista pelo projeto nos parece desproporcional diante dos prejuízos causados por essa conduta”, disse o relator.

Regras

Atualmente, o regulamento do STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) inclui entre os direitos do assinante o de contestar e não pagar valores que considerar indevidos, até que a prestadora comprove a prestação dos mesmos.

No caso da quantia cobrada indevidamente já ter sido paga pelo consumidor, o mesmo tem direito à devolução em dobro do que foi pago em excesso. As regras para a telefonia celular e para os serviços de TV por assinatura são semelhantes.

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Além do PL 2809/08, a comissão rejeitou o PL 4465/08, do deputado Henrique Afonso (PT-AC), que proíbe as empresas de telecomunicações cobrar por ligações telefônicas efetuadas há mais de 40 dias, alegando que os regulamentos das telefonias fixa e móvel já contam com dispositivos semelhantes.

Os dois projetos ainda serão analisados pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.