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Não enviou declaração de IR? Entregue documento, mesmo incompleto, hoje e fique livre de multa

Feito o envio, é possível retificar o documento entregue à Receita com dados complementares e informações corrigidas

Giovanna Sutto

(Getty Images)

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Esta terça-feira (31) marca o último dia para o contribuinte enviar a declaração do Imposto de Renda 2022. O dia também é de pagamento do primeiro lote de restituição.

Não entregar o documento gera uma série de sanções, como multas e até bloqueio de CPF.

Apesar de o prazo ter sido estendido de 29 de abril para 31 de maio, nem todo mundo conseguiu se organizar para entregar a declaração.

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Organização e tempo são fundamentais porque a prestação de contas com o Fisco está cada vez mais trabalhosa, com obrigações de declarar ações, criptomoedas, fundos imobiliários, além de aluguel, imóveis e outros bens e direitos.

Se você ainda não começou a preencher a declaração ou mesmo começou, mas ainda não terminou, a dica de ouro é: entregue hoje, dentro do prazo, o documento do jeito que conseguir.

“É preferível que o contribuinte cumpra o prazo de entrega da declaração, mesmo que fiquem algumas informações pendentes, a fim de evitar as penalidades pela não entrega”, afirma Janine Goulart, sócia de tributos da KPMG.

“A multa para aqueles que não entregam a declaração dentro do prazo será atribuída no momento da entrega em atraso da declaração, e pode variar de R$ 165,74 (para aqueles que não tiveram imposto devido) até 20% do saldo de imposto devido”, completa Goulart.

Caso a declaração resulte em saldo de imposto a pagar, a quitação do débito em atraso também incidirá em multas (0,33% ao dia, limitada a 20%) e juros de mora (calculado com base na taxa Selic acumulada do mês de pagamento).

Leia mais: Veja datas de restituição no calendário de lotes do IR 2022

Envie hoje e retifique amanhã

Feito o envio, é possível retificar a declaração entregue para complementar ou corrigir as informações dentro de um período de cinco anos, desde que não tenha sido iniciado nenhum processo de fiscalização.

“Não há penalidades para a retificação de uma declaração, porém, caso nova versão da declaração resulte em um saldo de imposto devido maior do que o apurado na declaração original, a diferença a ser paga estará sujeita a multa e juros de mora pelo pagamento em atraso”, explica Goulart.

Segundo Marcos Hangui, especialista em IR da King Contabilidade, após enviar a declaração, a dica é não demorar para fazer a retificação, mesmo com o prazo de cinco anos.

“Envie hoje como der, mas, assim que possível, faça a retificação porque uma vez em procedimento de ofício [fiscalização por parte da Receita], [o contribuinte] não poderá fazê-lo mais”, alerta o especialista.

A retificação da declaração deve ser feita o mais breve possível para que as informações completas e corretas sejam enviadas antes que haja a análise pela Receita Federal, a fim de evitar que o contribuinte caia na malha fina, conforme explica Goulart.

Outro alerta para o contribuinte é: fique atento sobre o modelo de tributação adotado na declaração.

“O contribuinte que for retificar a declaração, após o prazo de entrega, estará obrigado a manter o mesmo modelo adotado na versão original. Caso ele tenha entregue a original no modelo simplicado, ele deverá manter o formato na declaração retificadora”, explica a sócia da KPMG. O inverso também é verdadeiro.

Além disso, a declaração retificadora substitui a declaração originalmente apresentada para aquele ano fiscal. “Assim, caso o contribuinte tenha direito a um saldo de imposto a restituir, as autoridades considerarão a data de entrega da última versão para sua análise e processamento, e consequente liberação da restituição devida”, afirma Goulart.

O que priorizar quando se está atrasado?

Aos contribuintes que correm contra o tempo, a prioridade é enviar a declaração com as informações principais.

“É recomendável o envio com informações relacionadas aos rendimentos tributáveis (salário, pró-labore, aluguéis, etc.) e deduções legais (como dependentes, despesas médicas e escolares) — uma vez que esses dados impactam no resultado do saldo de imposto da declaração”, explica Goulart.

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Giovanna Sutto

Repórter de Finanças do InfoMoney. Escreve matérias finanças pessoais, meios de pagamentos, carreira e economia. Formada pela Cásper Líbero com pós-graduação pelo Ibmec.