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Não é obrigado a declarar Imposto de Renda? Mesmo assim você pode receber a restituição; veja como

Tem imposto a restituir quem, depois de todos os ajustes entre receitas e despesas, teve retenção na fonte maior do que o imposto devido

Giovanna Sutto

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O prazo para enviar a declaração de Imposto de Renda 2023 está correndo: até 31 de maio quem é obrigado a entregar o documento, precisa fazer o envio para evitar sanções, como multa e CPF bloqueado.

Mas, em determinados casos, a entrega sem a obrigatoriedade pode gerar benefício: um potencial imposto a restituir, explica Wendell dos Santos, advogado tributarista do escritório L.O.Baptista. “Mesmo sem precisar declarar, é possível ganhar restituição”.

Segundo Giuliana Burger, tributarista do Velloza Advogados, pode ser que uma parcela de IR seja restituída, uma vez que, a partir de R$ 22.847,77 de rendimentos tributáveis recebidos no ano, há a retenção de imposto sobre a renda pela alíquota de 7,5%.

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“Vale lembrar que a obrigatoriedade na entrega da declaração, pelo critério de rendimentos, se inicia aos contribuintes que receberam rendimentos tributáveis no ano a partir de R$ 28.559,70”, diz.

Assim, para quem não se encaixa nesse perfil, efetuar a declaração do IR mesmo sem a obrigatoriedade pode trazer algumas vantagens, além da eventual restituição.

“O contribuinte isento pode optar por declarar os seus rendimentos para criar um comprovante de renda, o que pode gerar até um bom relacionamento com Receita Federal, Serasa e bancos”, diz a contadora e parceira da Omie, Mônica Porto. “Isso facilita o acesso a crédito e financiamentos bancários, como o financiamento para compra de um apartamento”, complementa.

Como saber se é possível restituir?

Tem imposto a restituir o contribuinte que, depois de todos os ajustes entre receitas e despesas, sofreu retenção na fonte maior do que o seu imposto devido.

Algumas informações podem gerar a restituição, como reporte dos rendimentos tributáveis levados à ajuste na declaração anual, e imposto retido na fonte.

“Quando as fontes pagadoras retêm o imposto de renda na fonte, na maioria das vezes, elas não possuem as informações sobre todas as deduções que serão aplicáveis àquela pessoa. Assim, o valor tributado mensalmente pode ser superior do que será o montante tributável calculado na declaração, resultando em um saldo de imposto a restituir para o contribuinte”, aponta Janine Goulart, sócia da área de tributos da KPMG.

Além disso, há muitas deduções aplicáveis para o IR 2023, como gastos com saúde, educação, contribuições à previdências privadas do tipo PGBL, pensão alimentícia, entre outros.

Mas para saber se há restituição ou não, a recomendação dos especialistas é fazer o preenchimento no programa.

Embora possa parecer penoso fazer todo o processo sem precisar, essa medida é mais acurada porque o próprio programa da Receita Federal se encarrega de fazer automaticamente a comparação do valor do imposto retido pelas fontes pagadoras com as informações preenchidas pelo contribuinte na declaração e, no final, indica se o contribuinte teve imposto a pagar ou a restituir.

As informações que sugerem a restituição vão constar no informe de rendimentos de uma fonte pagadora, que pode ser a empresa em que o contribuinte trabalha, por exemplo.

Contribuintes devem manter a atenção

Nada muda para o contribuinte que não é obrigado a fazer a declaração, deve seguir as mesmas regras de quem deve cumprir a obrigação com o Fisco. Por isso, se optar por enviar o documento a fim de conseguir a restituição, deve ter os mesmos cuidados ao preencher a declaração.

“Devem ser reportados todos os bens e direitos, rendimentos, dívidas e ônus reais, pagamentos efetuados, doações realizadas e recebidas, no Brasil e em outros países do mundo. Não há riscos uma vez que todos os lançamentos estejam corretamente declarados”, diz Burger.

“Vale prestar atenção também na ortografia de números e dados para não errar as informações. Além disso, para deduzir despesas médicas, de educação e outras é necessário ter os comprovantes guardados”, lembra Santos.

João Cipriano, advogado tributário do Miguel Neto Advogados, acrescenta que os contribuintes devem ter cuidado com as informações dos dependentes. “É comum que os contribuintes esqueçam de informar os rendimentos dos dependentes, que vêm nos respectivos informes, o que pode acabar levando à malha fina”.

Ainda, caso o contribuinte escolha a declaração pré-preenchida no site da Receita Federal, é importante que ele realize a conferência de todas as informações. A Receita já pontuou que o contribuinte tem total responsabilidade pelas informações que estão na versão automatizada. 

Por fim, Cipriano também faz um alerta sobre a declaração de pensão alimentícia. “Uma das mudanças apresentadas no Imposto de Renda 2023 foi a alteração do campo de rendimentos de pensão alimentícia, que passaram da ficha de ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física’ para a ‘Ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis’, após a decisão do STF que reconheceu o tributo como isento”.

Uma reportagem recente do InfoMoney listou os 11 principais erros na hora de declarar. 

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Giovanna Sutto

Repórter de Finanças do InfoMoney. Escreve matérias finanças pessoais, meios de pagamentos, carreira e economia. Formada pela Cásper Líbero com pós-graduação pelo Ibmec.