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Restituição, acesso ao crédito e viagem: declarar IR mesmo sem precisar tem benefício

Declaração de IR funciona como comprovante de renda que pode ajudar o contribuinte em diversas situações

Giovanna Sutto

Ilustração mostra documentos para declaração do Imposto de Renda (Getty Images)

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O período de entrega da declaração do Imposto de Renda exige tempo para organizar documentos e listar as informações no sistema da Receita Federal — tudo dentro do prazo e com a expectativa de restituir parte dos valores pagos.

Se para quem é obrigado, muitas vezes, o processo é penoso, quem não precisa enviar o documento quer mesmo é passar longe da obrigação. Nem sempre! Declarar mesmo sem precisar pode trazer uma série de benefícios.

A apresentação da declaração, mesmo sem ser obrigado a enviá-la, pode ser interessante como instrumento de comprovação de renda e patrimônio. Nathalia Maestrelo, contadora e sócia da Auddas, destaca dois motivos para declarar mesmo sem precisar:

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Ela acrescenta que a comprovação de renda por meio da declaração do Imposto de Renda é um instrumento valioso que pode abrir portas e facilitar transações e processos em vários aspectos da vida financeira e profissional. Entre elas:

Luiza Lyra, advogada tributária do CSA Advogados, ressalta que a declaração funciona como comprovante de renda junto a instituições bancárias, financeiras e até mesmo concessionárias, para fins da obtenção de empréstimos e financiamentos.

“A constância nas apresentações – mesmo em anos-calendário de dispensa na entrega – pode demonstrar solidez nas informações e auxiliar na solicitação. O mesmo vale para empresários que desejam auxílio financeiro para abertura ou incremento de seus negócios”, diz.

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Quem deve declarar?

A apresentação da declaração deve ser entregue por todos os que, em 2023, tenham auferido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 30.639,90, rendimentos isentos e não tributáveis em montante superior a R$ 200 mil, tenham apurado receita bruta da atividade rural em valor maior do que R$ 153.199,50 ou possuíam bens e direitos que superavam os R$ 800 mil.

Nestes casos, a não entrega da declaração ou sua apresentação em atraso, está sujeita a multa de no mínimo R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto devido. Além disso, incidirá multa de mora e juros sobre eventual imposto de renda devido e não recolhido.

A não entrega, acompanhada do não pagamento da penalidade mencionada, ocasionará na irregularidade do CPF do contribuinte e consequente anotação no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) – o que pode restringir a obtenção de crédito, matrículas em instituições de ensino e, eventualmente, inexistindo o recolhimento de imposto devido, processo de execução fiscal.

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Giovanna Sutto

Repórter de Finanças do InfoMoney. Escreve matérias finanças pessoais, meios de pagamentos, carreira e economia. Formada pela Cásper Líbero com pós-graduação pelo Ibmec.