Conteúdo editorial apoiado por

Não conseguiu entregar a declaração de IR? Veja o que fazer agora

A principal dica é: cada dia que passa, sua multa aumenta, então entregue sua declaração - mesmo atrasada - o quanto antes

Giovanna Sutto

(Getty Images)

Publicidade

O período para a declaração do Imposto de Renda chegou ao fim nesta terça-feira (31). Se você faz parte dos contribuintes que perderam o prazo, é importante entender os próximos passos a partir de agora.

“O contribuinte que não conseguiu entregar sua declaração dentro do prazo legal está sujeito a multa pelo atraso, que é de 1% ao mês (limitado a 20%) sobre o valor do imposto devido. Para aqueles que não tiverem imposto devido, o valor mínimo de R$ 165,74 será aplicável”, explica Janine Goulart, sócia de tributos da KPMG.

Segundo a Receita, a multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (calculados com base na taxa Selic acumulada do mês de pagamento).

GRATUITO

CNPJ DE FIIS E AÇÕES

Para informar FIIs e ações no IR 2024 é preciso incluir o CNPJ do administrador; baixe a lista completa para facilitar a sua declaração

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

O balanço do IR 2022 feito pela Receita mostra que a quantidade de declarações entregues neste ano chegou a 36,3 milhões de envios, recorde histórico. A expectativa inicial era de 34,1 milhões de declarações para este ano.

Leia mais: Veja datas de restituição no calendário de lotes do IR 2022

Envie o documento o quanto antes

O contribuinte deve ter em mente que o melhor é entregar a declaração o quanto antes – especialmente se tem imposto a pagar. A Receita Federal não avalia o motivo do atraso, e o prejuízo fica com a pessoa.

Caso a declaração resulte em saldo de imposto a pagar, a quitação do débito em atraso também incidirá em multas (0,33% ao dia, limitada a 20%) e juros de mora (calculado com base na taxa Selic acumulada do mês de pagamento).

“O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega da declaração – ou seja, a partir desta quarta-feira (1). Portanto, entregue a declaração devida o quanto antes”, afirma Goulart.

Ou seja, o contribuinte que tiver imposto a pagar, além da multa por atraso com juro mensal, também paga multa com juros diários. Por isso, é preciso ficar atento.

O contribuinte que não enviou no prazo, mas tem imposto a restituir paga apenas a multa por atraso.

“É recomendável que o contribuinte entregue a declaração assim que possível, ainda que necessite retificar posteriormente algumas das informações prestadas, uma vez que não há multa aplicada para a retificação”, diz Giuliana Burger, sócia do Velloza Advogados.

Os riscos e prejuízos que o contribuinte corre ao não entregar a declaração não valem a pena: além das multas e juros, o CPF pode ser bloqueado. Nesta situação, a pessoa fica impedida de conseguir fazer financiamentos, viajar para o exterior, de se matricular em alguma instituição de ensino, tirar passaporte, ter cartão de crédito, entre outros serviços.

Leia mais:
Não entregou a declaração? Veja este guia rápido
O que acontece se você não declarar?

Para a entrega da declaração fora do prazo, nada muda: o contribuinte deverá utilizar os canais disponibilizados pelas autoridades, como o programa deste ano em sua versão atualizada ou aplicativo ou a versão online, todos disponíveis no site da Receita Federal.

Veja como fazer a declaração aqui:

É possível retificar?

Se você enviar a declaração após o prazo de entrega é possível retificá-la normalmente sem nenhuma penalidade.

Mas é importante ficar atento e também fazer a retificação assim que perceber algum erro ou algo que precisa ser alteração na declaração.

Goulart explica que a retificação da declaração deve ser feita o mais brevemente possível para que as informações completas e corretas sejam enviadas antes que haja a análise pela Receita Federal, a fim de evitar que o contribuinte caia na malha fina.

Outro alerta para o contribuinte é: fique atento sobre o modelo de tributação adotado na declaração.

“O contribuinte que for retificar a declaração, após o prazo de entrega, estará obrigado a manter o mesmo modelo adotado na versão original. Caso ele tenha entregue a original no modelo simplicado, ele deverá manter o formato na declaração retificadora”, explica a sócia da KPMG. O inverso também é verdadeiro.

LEIA MAIS

Giovanna Sutto

Repórter de Finanças do InfoMoney. Escreve matérias finanças pessoais, meios de pagamentos, carreira e economia. Formada pela Cásper Líbero com pós-graduação pelo Ibmec.