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SÃO PAULO – O presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 11.941, que altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento de débitos tributários com a União.
Originária da MP (Medida Provisória) 449/08, conhecida popularmente como MP das dívidas, a Lei foi publicada no Diário Oficial da União, na edição da última quinta-feira (28).
Com ela, o contribuinte terá até 180 meses para pagar as dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008, com descontos que podem chegar a 100% das multas de mora e dos encargos legais; e que variam de 20% a 40% das multas isoladas e de 25% a 45% dos juros de mora, dependendo do número de parcelas escolhidas para o pagamento.
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Vetos
A lei, entretanto, foi aprovada com alguns vetos, como o que previa o parcelamento atualizado pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) ou 60% da taxa Selic, pois, segundo o presidente, os contribuintes com débitos em atraso já contariam com vários benefícios e a medida não seria interessante à Administração Pública.
Além destes, outros 14 artigos ou parte de artigos foram vetados pelo presidente da república. A lei está em vigor desde sua publicação.