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Os contribuintes obrigados a entregar a declaração do IR 2026 já podem começar a se preparar: o prazo para enviar o documento começa às 8h da próxima segunda-feira, 23 de março.
As mudanças trazidas pela Reforma da Renda (Reforma do IR) e pela Reforma Tributária, apesar de já estarem em vigor, impactarão apenas a declaração do IR 2027 (referente a 2026). Em termos práticos, isso significa que a declaração que os contribuintes precisarão entregar até o fim de maio (IR 2026, relativo a 2025) será muito semelhante a declaração entregue no ano passado.
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A Receita Federal ainda não publicou a normativa com as regras específicas para o IR 2026, o que ocorre tradicionalmente no começo do mês de março. Por enquanto, espera-se que as obrigatoriedades para a entrega da declaração em 2025 se mantenham em 2026, ainda que algum ajuste relacionado a inflação possa ser feito sobre valores, sendo elas:
| – Quem teve rendimentos acima de R$ 35.584,00 no ano-base (2025); |
| – Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil (como doações e herança) no ano-base (2025); |
| – Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural; |
| – Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025; |
| – Quem tinha, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil; |
| – As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos; |
| – Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que obteve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas; |
| – Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR; |
| – Quem possuir investimentos em Trust no exterior; |
| – Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior; |
| – Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física. |
“Os valores limite e aqueles que vemos na tabela progressiva mudam de um ano para o outro porque a Receita os corrige pela inflação — que ficou acumulada em 4,26% em 2025”, explicou Vanessa de Oliveira, gerente de contabilidade da IR Trade.
Separando documentos
Mesmo que todas as regras da declaração deste ano ainda não sejam conhecidas, a organização dos documentos que contém as informações a serem declaradas ao Fisco já pode – e deve – ser feita.
Os informes de rendimentos de empregadores, bancos, corretoras, INSS e previdência privada são a base da declaração e devem ser reunidos com atenção, incluindo valores isentos.
Também entram na lista os comprovantes de despesas dedutíveis, como saúde, educação e PGBL, sempre com CPF ou CNPJ do prestador.
Além disso, é importante manter atualizados os dados de bens e direitos (imóveis, veículos e investimentos), mesmo sem movimentação no ano, e não esquecer rendimentos extras, como aluguéis e trabalhos como autônomo ou freelancer, que são facilmente cruzados pela Receita.
Por fim, revisar dados básicos – como CPF de dependentes, conta bancária e a última declaração – ajuda a acelerar o preenchimento e reduzir o risco de inconsistências.
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📋 Documentos para o Imposto de Renda (checklist básico):
| Documento |
|---|
| Informes de rendimentos |
| Comprovantes de despesas dedutíveis |
| Documentação de bens e direitos |
| Comprovantes de rendimentos extras |
| CPF de dependentes |
| Dados bancários |
| Declaração do ano anterior |
Declaração pré-preenchida e Meu Imposto de Renda
Neste ano a tendência é que a maioria dos contribuintes siga utilizando a declaração pré-preenchida, que carrega automaticamente informações de diversos bancos de dados relacionados ao contribuinte. Mais da metade das 43,3 milhões de declarações entregues à Receita dentro do prazo oficial em 2025 foram pré-preenchidas.
A expectativa de potenciais mudanças fica para a plataforma online Meu Imposto de Renda, que pode ser acessada pelo site ou app do Fisco e permite o envio da declaração do IR a partir de qualquer dispositivo móvel, incluindo smartphones, sem necessidade de download do programa da Receita.
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Até ano passado investidores de renda variável ficaram impedidos de usar o Meu Imposto de Renda para declarar, porque o programa ainda não abarcava as ferramentas necessárias para a declarações mais complexas. A mesma limitação foi imposta a quem obteve ganho de capital com bens e direitos (com a venda de um imóvel, por exemplo), quem obteve ganho de capital bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira e quem obteve ganhos com atividade rural.
Segundo especialistas, o tema está em aberto. “O mais natural era que o Meu Imposto de Renda evoluísse a cada ano, mas, com a expectativa de mudanças muito mais profundas nas declarações a partir de 2027, é razoável que a Receita recalcule esse rota”, explicou Oliveira.
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