Conteúdo editorial apoiado por

IR 2022: Posso compensar prejuízo na Bolsa com lucro de criptoativos?

Investidor com prejuízo pode utilizar saldo para abater os ganhos futuros, desde que originados em operações de mesma natureza

Suzana Liskauskas

Publicidade

Dúvida do leitor: Tive um prejuízo no Ibovespa no ano de 2021, mas, no mesmo ano, tive lucro com Criptoativos. O prejuízo que tive no Ibovespa pode ser abatido sob o as taxas do meu lucro com criptoativos?

Resposta de Juliana Cardoso*

“Quando se trata de pessoa física, os ganhos com criptoativos são tributados de forma individualizada. Para o cálculo do Imposto de Renda, cada operação deve ser analisada individualmente. A alíquota pode variar de 15% a 22,5%, dependendo do valor do ganho.

Exclusivo para novos clientes

CDB 230% do CDI

Destrave o seu acesso ao investimento que rende mais que o dobro da poupança e ganhe um presente exclusivo do InfoMoney

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Já as operações realizadas em bolsa são tributadas mensalmente, de forma consolidada. Isso significa que o investidor apura o resultado de todas as vendas em bolsa realizadas no mês.

Se tiver lucro, o investidor paga o Imposto de Renda. Para a venda de ações, as alíquotas são: 15% em operações comuns; e de 20% para operações day trade.

Caso o investidor tenha prejuízo em um mês, ele pode utilizar o saldo para abater os ganhos tributáveis em períodos futuros, desde que originados em operações de mesma natureza.

Continua depois da publicidade

Na prática, isso significa que o prejuízo de operações comuns pode ser compensado com lucros futuros de operações comuns.

Enquanto o prejuízo de operações day trade (compra e venda diária) poderá ser compensado com lucros futuros de operações day trade.

Leia mais: Confira as datas de restituição no calendário de lotes do Imposto de Renda 2022

Publicidade

Perdas em operações diretas não são compensáveis

Se o investidor pessoa física realizar operações com criptoativos de forma direta, não será possível compensar as perdas auferidas em bolsa com os lucros obtidos com a venda de criptoativos.

Cabe ressaltar que é possível investir em criptoativos por meio da B3, operando os ETFs disponíveis, como HASH11, QBTC11 ou QETH11.

Nesse caso, os ganhos ou perdas em operações com esses ativos serão computados no resultado mensal de operações em bolsa, possibilitando a compensação de perdas e ganhos para fins de apuração do Imposto de Renda.

Continua depois da publicidade

Isso pode deixar, por vezes, os investimentos via B3 mais interessantes.”

*Juliana Cardoso é sócia do escritório Abe Giovanini Advogados, mestre em Direito Tributário Internacional pela Queen Mary College (University of London)

9 formas de transformar o seu Imposto de Renda em dinheiro: um eBook gratuito te mostra como – acesse aqui!

Publicidade

LEIA MAIS