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IR 2021: Receita detalha declaração de quem teve contrato suspenso ou reduzido

Para obter os valores exatos que devem ser informados, o contribuinte precisará acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital

Mariana Segala

Logotipo da Receita Federal (Crédito: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

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SÃO PAULO – A declaração do Imposto de Renda de quem teve o contrato de trabalho suspenso ou reduzido no ano passado precisa incluir informações específicas – e, nesta segunda-feira (8), a Receita Federal esclareceu detalhes que ainda estavam sem resposta.

Quem tiver recebido o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) precisa declarar os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Ao preencher o programa, o contribuinte deverá indicar como fonte pagadora o CNPJ número 00.394.460/0572-59. Para obter os valores exatos que devem ser informados, é preciso acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas de aplicativos, ou consultar o empregador.

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Onde encontrar o informe de rendimentos relativo ao benefício emergencial era uma das dúvidas dos tributaristas ouvidos recentemente pelo InfoMoney para explicar como fica a declaração de quem teve contrato de trabalho alterado em 2020.

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Ajuda compensatória

Já a ajuda compensatória mensal paga pelas empresas que reduziram ou suspenderam os contratos de trabalho dos seus funcionários é isenta e deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item 26 (“Outros”), com o CNPJ da fonte pagadora (empregador).

A Receita Federal recomenda que o contribuinte inclua a expressão “Ajuda Compensatória” na descrição do item, para identificar a natureza dos valores. Assim como o benefício emergencial, o detalhamento dos pagamentos estará disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Entenda o caso

Empresas que passaram por dificuldades financeiras em função da pandemia de coronavírus puderam aderir ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, uma das ações do governo federal para o enfrentamento da crise.

A medida provisória 936, que estabeleceu o programa, permitiu que os empregadores reduzissem a jornada dos seus funcionários e, proporcionalmente, também os seus salários. Foi liberada ainda a suspensão temporária dos contratos de trabalho.

O governo assumiu uma parte da remuneração de quem entrou em uma dessas duas situações. Durante o período de redução ou suspensão do contrato, o trabalhador passou a ser remunerado mensalmente com o benefício emergencial. Pago entre abril e dezembro de 2020, era limitado ao teto do seguro desemprego.

Além disso, o Programa também definiu que as empresas poderiam, voluntariamente, complementar a remuneração dos funcionários oferecendo a chamada ajuda compensatória.

Mariana Segala

Editora-executiva do InfoMoney