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IR 2021: Como fica a declaração de quem teve contrato de trabalho suspenso ou reduzido?

Parte dos rendimentos dos contribuintes que passaram por essa situação é tributável e outra parcela é isenta. Entenda como fazer

Mariana Segala

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SÃO PAULO – Algumas situações especiais ocorridas em 2020, como resultado da pandemia de coronavírus, estão gerando uma série de dúvidas agora que é hora de fazer a declaração do Imposto de Renda. A necessidade prestar contas ao fisco sobre o auxílio emergencial é um exemplo.

Mas não é o único. Quem teve o contrato de trabalho reduzido ou suspenso no ano passado também precisa prestar atenção aos detalhes ao preencher o programa da Receita Federal.

Muitas empresas que passavam por dificuldades financeiras em função da crise aderiram ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, uma das ações do governo federal para o enfrentamento da crise.

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A medida provisória 936, que estabeleceu o programa, permitiu que os empregadores reduzissem a jornada dos seus funcionários e, proporcionalmente, também os seus salários. Foi liberada ainda a suspensão temporária dos contratos de trabalho.

O governo assumiu uma parte da remuneração de quem entrou em uma dessas duas situações. Durante o período de redução ou suspensão do contrato, o trabalhador passou a ser remunerado mensalmente com o benefício emergencial. Pago entre abril e dezembro de 2020, era limitado ao teto do seguro desemprego.

Além disso, o Programa também definiu que as empresas poderiam, voluntariamente, complementar a remuneração dos funcionários oferecendo a chamada ajuda compensatória.

Um é isento, o outro, não

Especialistas ouvidos pelo InfoMoney explicam que essas duas rendas – benefício emergencial e ajuda compensatória – têm naturezas tributárias distintas, e por isso são declaradas de forma diferente no Imposto de Renda.

“O benefício emergencial, que foi pago pelo governo, é um rendimento tributável”, explica Valdir Amorim, coordenador editorial da IOB. Segundo a Receita Federal, não há isenção por falta de previsão legal. Por isso, os valores recebidos precisam ser declarados pelo contribuinte na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.

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Já a ajuda compensatória tem uma situação diferente. “O valor complementar pago pelas empresas teve caráter indenizatório e, como previsto na lei, é isento de Imposto de Renda”, diz Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.

Assim, quem tiver recebido ajuda compensatória durante o ano passado deve declarar os valores na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do programa do Imposto de Renda.

Onde encontrar as informações para declarar?

Domingos explica que os valores relativos à ajuda compensatória serão incluídos no Informe de Rendimentos que as empresas precisam entregar aos seus funcionários. No documento, o contribuinte encontrará os dados sobre os salários que recebeu durante o período em que trabalhou normalmente no campo dos rendimentos tributáveis.

Em um campo separado, de rendimentos não tributáveis, estará a ajuda compensatória. Então, bastará copiar os dados no programa da Receita Federal.

Sobre o benefício emergencial, pago pelo governo, ainda há dúvidas. Não se sabe, por exemplo, quem fornecerá o Informe de Rendimentos com os valores exatos a serem declarados. A Receita Federal confirmou ao InfoMoney que não há, por enquanto, uma definição a respeito do assunto.

Na visão dos especialistas, é provável que a Caixa Econômica Federal – que operacionalizou o pagamento do benefício – assuma a tarefa. E nesse caso, o CNPJ da instituição é o que deveria ser incluído na declaração. “Ainda precisamos aguardar novas instruções”, diz Domingos.

Mariana Segala

Editora-executiva do InfoMoney