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SÃO PAULO – Segundo publicado no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (13) o contribuinte com dívidas de até R$ 10 mil com a União, vencidas no prazo máximo de 31 de dezembro de 2005, podem, a partir desta segunda-feira (16), parcelar seus débitos em até 60 prestações mensais.
O programa de parcelamento, definido pela Medida Provisória 449/08, receberá inscrições até 31 de março pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), no caso dos tributos estarem atrasados, e na página da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.fazenda.gov.br), caso já estejam inscritos na dívida ativa.
Regras
A dívida pode ser paga à vista ou parcelada, sendo que, nesta última opção, a mensalidade mínima é de R$ 50,00 para pessoa física e de R$ 100,00 para empresas.
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Na hipótese de pagamento à vista ou parcelado em até seis vezes, haverá isenção das multas de mora e de ofício, assim como, do encargo legal, além de redução de 30% dos juros de mora.
Já no parcelamento em até 30 prestações mensais, a redução será de 60% das multas de mora e ofício e isenção do encargo legal.
Por fim, nos parcelamentos em até 60 prestações mensais, os benefícios serão os seguintes: redução de até 40% sobre o valor das multas de mora e de ofício e isenção do encargo legal.
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Outros parcelamentos
Ainda conforme publicado no Diário Oficial, o contribuinte que tiver dívida superior a R$ 10 mil também poderá optar pelo parcelamento, desde que pague o valor excedente à vista e sem as reduções citadas.
Aquele que tem débitos recorrentes do uso indevido dos créditos do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e dos programas Refis e Paes, também poderão se beneficiar do programa, desde que as dívidas tenham sido obtidas até 31 de maio do ano passado, incluindo as que estão em fase de execução judicial já ajuizada. Neste caso, as regras, que incluem parcela mínima de R$ 2 mil, são as seguintes:
- para pagamento à vista ou parcelamento em até seis prestações mensais: isenção das multas de mora e de ofício, redução de 30% dos juros de mora e isenção do encargo legal;
- para parcelamento em até 24 prestações mensais: redução de 80% das multas de mora e de ofício, de 30% dos juros de mora e isenção do encargo legal;
- para parcelamento em até 60 prestações mensais ou em 120 parcelas, desde que a primeira seja correspondente a 30% do débito: neste caso, não há reduções ou isenções.