Inadimplência: prazo para corte de luz, água, telefone e gás pode passar a 90 dias

Proposta também determina que o corte desses serviços seja proibido em véspera de feriado e fins de semana

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SÃO PAULO – O prazo para o corte do fornecimento de energia, água, telefone e gás, em caso de inadimplência, pode passar a ser de 90 dias, segundo proposta analisada e aprovada pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.

O projeto, de autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), também determina que o corte desses serviços seja proibido em vésperas de feriado e fins de semana, a não ser por solicitação do usuário.

Beneficiados

A medida, que ainda será apreciada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário, beneficia consumidores residenciais, pessoas jurídicas de direito público que desempenhem atividades ligadas à saúde, à educação, segurança e ao saneamento básico e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desempenhem atividades relacionadas à saúde e educação.

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Para a relatora do projeto, deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a proposta aponta para a necessária atenção que o poder público deve ter na prestação dos serviços públicos essenciais à população, especialmente quando se trata da parcela mais carente dos usuários.

“Muitas vezes, no caso da suspensão da prestação desses serviços, tanto o corte quanto o restabelecimento do serviço ensejam custos, que normalmente são repassados para o consumidor. Ou seja, o consumidor, e principalmente o consumidor mais carente, é duplamente penalizado, primeiro com a suspensão, depois com mais despesas, além do constrangimento ao qual é submetido”, afirma, segundo a Agência Câmara.