Conteúdo editorial apoiado por

Imposto de Renda: STJ vai decidir se tributo pode incidir em rendimentos de aplicações financeiras

Contribuinte busca a não incidência do imposto por entender que os rendimentos fazem a recomposição do valor aplicado em função da inflação

Gilmara Santos

Ilustração (Getty Images)

Publicidade

Os ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) vão definir em breve se há incidência do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre a correção monetária de aplicações financeiras. Na semana passada, o assunto foi reconhecido como repetitivo. Desta forma, quando for julgado pela 1ª Seção da Corte, o resultado vai nortear as decisões dos casos pendentes e futuros que tramitam nas instâncias inferiores do Judiciário.

Vale destacar que o STF (Supremo Tribunal Federal) recusou o reconhecimento da repercussão geral deste tema, fazendo com que a decisão definitiva seja dada pelo STJ.

“O contribuinte está pleiteando a não incidência do IRPJ e CSLL sobre a correção monetária, entendendo que é a recomposição do valor aplicado em função da inflação”, diz o advogado Ivo Avelar, do escritório Andrade Silva Advogados. Para Silva, não há acréscimo patrimonial, e o dinheiro só precisa ser corrigido em relação à inflação, sem a necessidade dos tributos.

Exclusivo para novos clientes

CDB 230% do CDI

Destrave o seu acesso ao investimento que rende mais que o dobro da poupança e ganhe um presente exclusivo do InfoMoney

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

O advogado André Luiz Pereira, do escritório Condini e Tescari Advogados, explica que como o assunto foi reconhecido como repetitivo, os demais processos pendentes sobre o assunto estão suspensos. “Esse adiamento não impede que sejam apreciadas medidas liminares ou tutelas de urgência requeridas nas ações judiciais atuais e futuras”, diz.

Com a alta da inflação, destaca o advogado Edemir Marques de Oliveira, o impacto é ainda mais relevante para as empresas. O IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), acumulado em 12 meses até julho, atingiu 10,07%.

“No passado, o STJ dava ganho de causa ao contribuinte, mas, agora, não tem sido bem assim”, afirma Oliveira ao lembrar que a decisão do STF de que não há tributação sobre a correção dos indébitos tributários — restituição de impostos pagos a mais pode ser um ponto positivo para as empresas.

Continua depois da publicidade

“O mais acertado seria o STJ caminhar nesta mesma posição já que não está falando de um acréscimo, mas de uma recomposição patrimonial”, finaliza Avelar.

Leia também:

Gilmara Santos

Jornalista especializada em economia e negócios. Foi editora de legislação da Gazeta Mercantil e de Economia do Diário do Grande ABC.