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Imposto de Renda: se tenho imóvel de menos de R$ 800 mil, sou obrigado a declarar?

Para imóveis com valor inferior a R$ 800 mil, a declaração é obrigatória a depender de outros critérios da Receita

Equipe InfoMoney

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Dúvida de leitor: Tenho um imóvel no valor de R$ 555 mil que ainda não está quitado. O total dos meus rendimentos em 2023 foi de R$ 34.493,89. Sou obrigada a declarar o imóvel? Ou ele não se encaixa na regra de não ter obrigatoriedade por ser um valor inferior a R$ 800 mil?

*Por Nathalia Maestrelo

“A declaração do Imposto de Renda suscita inúmeras dúvidas e uma delas é quanto à obrigatoriedade da apresentação da declaração à Receita Federal.

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A Receita Federal lista uma série de regras para encaixar quem são as pessoas que precisam prestar contas anualmente ao Leão.

Em se tratando de bens ou direitos, segundo as orientações no manual de perguntas e respostas da Receita Federal, estão obrigados a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, as pessoas físicas que tiveram em 31 de dezembro a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.

Para imóveis com valor inferior a R$ 800 mil, a declaração é necessária apenas se o contribuinte se encaixar em algum dos outros critérios de obrigatoriedade do preenchimento.

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Um exemplo é ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. Neste caso, você será obrigada a declarar, pois você teve rendimentos tributáveis acima desse patamar em 2023.

Destacamos que o valor de R$ 800 mil refere-se a pessoas físicas isentas e que tiveram aquisição de imóveis no período, para as demais pessoas físicas já obrigadas a entregar a Declaração, como você, todo e qualquer imóvel deve ser relacionado na aba de Bens e Direitos.”

*Nathalia Maestrelo é tributarista e sócia da Auddas Consultoria.

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