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Dúvida de leitor: Tenho um imóvel no valor de R$ 555 mil que ainda não está quitado. O total dos meus rendimentos em 2023 foi de R$ 34.493,89. Sou obrigada a declarar o imóvel? Ou ele não se encaixa na regra de não ter obrigatoriedade por ser um valor inferior a R$ 800 mil?
*Por Nathalia Maestrelo
“A declaração do Imposto de Renda suscita inúmeras dúvidas e uma delas é quanto à obrigatoriedade da apresentação da declaração à Receita Federal.
Em se tratando de bens ou direitos, segundo as orientações no manual de perguntas e respostas da Receita Federal, estão obrigados a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, as pessoas físicas que tiveram em 31 de dezembro a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
Para imóveis com valor inferior a R$ 800 mil, a declaração é necessária apenas se o contribuinte se encaixar em algum dos outros critérios de obrigatoriedade do preenchimento.
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Um exemplo é ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. Neste caso, você será obrigada a declarar, pois você teve rendimentos tributáveis acima desse patamar em 2023.
Destacamos que o valor de R$ 800 mil refere-se a pessoas físicas isentas e que tiveram aquisição de imóveis no período, para as demais pessoas físicas já obrigadas a entregar a Declaração, como você, todo e qualquer imóvel deve ser relacionado na aba de Bens e Direitos.”
*Nathalia Maestrelo é tributarista e sócia da Auddas Consultoria.
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