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Imposto de Renda: quem pode incluir cônjuge como dependente?

Quem vive união estável pode incluir companheiro(a) como dependente, desde que casal tenha filho (a) em comum ou viva junto há mais de 5 anos

Equipe InfoMoney

Casal faz Imposto de Renda (Getty Images)

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Dúvida do leitor: Posso incluir o meu cônjuge como dependente? Como fazer isso? 

Resposta de Giuliana Burger e Patrícia Bittencourt *

Para quem vive uma união estável, é possível incluir seu companheiro(a) como dependente, desde que o casal tenha um filho em comum ou viva junto há mais de cinco anos. É fundamental também que o dependente tenha inscrição no CPF, porque não é possível incluir dependentes sem seu respectivo CPF no programa do IRPF 2022.

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Ao preencher a declaração com inclusão de dependente, o contribuinte deverá informar os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento do(a) dependente.

Uma vez incluído o(a) dependente, ele(a) está desobrigado(a) de apresentar uma declaração própria. No entanto, é necessário que o contribuinte inclua na declaração do dependente todos os rendimentos, bens, pagamentos e dívidas, assim como do próprio titular identificado como contribuinte (pessoa responsável pela entrega da declaração).

Aumento de imposto

É possível deduzir até R$ 2.275,08 da renda tributável (sobre a qual incide o imposto de renda) por dependente, além da dedução de gastos com educação e saúde, que também incluem despesas com o dependente. No entanto, vale ressaltar que a inclusão dos rendimentos do dependente pode aumentar o valor do imposto a pagar.

Para decidir qual a melhor alternativa, é possível simular as opções no próprio programa do IRPF 2022. Sem enviar a declaração, o contribuinte deve preencher a declaração colocando o cônjuge como dependente. Depois, novamente sem enviar a declaração, pode repetir o processo com as declarações separadamente.

Dessa forma, será possível verificar qual opção apresenta valores a restituir ou menor valor a pagar.

Como incluir dependente no IR?

Para incluir dependentes vá na ficha “Dependentes” dentro do programa do IR.  Depois, selecione o tipo de dependente, inclua CPF, nome e data de nascimento do(a) dependente, no caso o cônjuge.

Existem campos de preenchimento opcional para indicar endereço de e-mail e celular, mas a ausência dessas informações não impedirá a entrega da declaração.

Se o casal residir no mesmo endereço, o declarante deve clicar no quadrado à esquerda da pergunta “Dependente mora com o titular da declaração?”.  Por fim, basta clicar em “OK””

*Giuliana Burger é advogada tributária, responsável pela área de impostos em planejamento de patrimônio do Velloza Advogados.

*Patrícia Bittencourt é advogada e sócia no Gaudêncio Advogados, escritório interdisciplinar fundado em 2009.

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