Dúvida do leitor: Preciso fazer a declaração de precatórios no Imposto de Renda deste ano: como faço isso?
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Por Jessica Batista*
“Os precatórios são pagamentos feitos pelo Poder Público (União, estados e municípios) por decisão da Justiça. Eles podem ser alimentares (quando representam, por exemplo, pensões, aposentadoria, equiparação salarial etc.) ou comuns (como recuperação de tributos, indenização por dano moral e desapropriações).
Além dos precatórios, há também a figura das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) que, quando comparadas com os precatórios, são as dívidas menores decorrentes de ações judiciais.
Para se declarar o precatório ou o RPV (requisição de pequeno valor) recebidos em razão de decisões judiciais, será necessário, primeiro, ter em mãos o informe de rendimentos e o documento contendo o valor recebido, o extrato bancário fornecido pela instituição financeira que promoveu o pagamento. Se não estiver com referido documento será necessário solicitar a segunda via, pois é nele que constarão todos os dados para serem inseridos na declaração do IR.
Esses pagamentos, decorrentes de decisões judiciais proferidas contra o Poder Público, podem ser alimentares (salários, equiparações salariais, aposentadorias, benefícios, etc), ou comuns, como restituição de impostos pagos indevidamente, indenizações por danos ou desapropriações de bens.
Com os documentos em mãos o contribuinte deverá promover os seguintes lançamentos:
- Fonte pagadora: lançar o valor recebido no campo rendimentos recebidos acumuladamente indicando no campo fonte pagadora o CNPJ da instituição financeira;
- Rendimento Tributável: o valor indicado no documento e recebido pelo contribuinte deverá ser lançado no campo rendimentos tributáveis;
- Retenções: as retenções ocorridas no pagamento, que também estarão descritas no informe de rendimentos, devem ser lançadas no campo “Contribuição Previdenciária Oficial” ou “Imposto Retido na Fonte”, se houverem;
- Parcela Isenta: se o precatório foi recebido por pessoa maior de 65 anos de idade, também poderá lançar a parcela de isenção, no total de R$ 1.903,98;
- Observações: o contribuinte deverá informar também todos os dados da origem do precatório/RPV, como número de processo, número de meses do processo, mês de recebimento, para que a apuração do imposto devido considere as informações prestadas no cálculo.
Feita a inserção das informações o contribuinte deve simular qual a forma de apuração do imposto mais vantajosa, se pela tributação ‘exclusiva na fonte’, que calculará o imposto devido mensalmente e proporcionalmente ao valor recebido mediante a aplicação da tabela progressiva do Imposto de Renda.
Também será possível simular a apuração via ‘ajuste anual’, onde o valor recebido do precatório ou RPV será somado aos rendimentos recebidos no ano anterior, e apurado mediante a declaração com desconto simplificado ou completo.
Feita a simulação e escolhido o sistema de apuração do imposto, o contribuinte deve confirmar a escolha para seguir com o preenchimento da declaração.”
*Jessica Batista é tributarista e sócia do PSG Advogados.
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