Dúvida do leitor: Como declarar precatórios no Imposto de Renda?
Resposta de Thaís Valério*
A pessoa física precisa incluir valores referentes a precatórios na declaração de Imposto de Renda 2022 quando se enquadrar em algumas situações.
Declarar precatórios é mais simples do que parece. Os precatórios são pagamentos feitos pelo Poder Público (União, estados e municípios) por decisão da Justiça. Eles podem ser alimentares (quando representam pensões, remunerações) ou comuns (como recuperação de tributos, indenização por dano moral).
Além dos precatórios, há a figura das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) que, quando comparadas com os precatórios, são as dividas menores decorrentes de ações judiciais.
Todos os contribuintes que tenham efetivamente recebido valores referentes a um precatório ou Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor – RPVs durante 2021 devem declarar esses valores.
Independentemente do valor que o contribuinte recebeu em 2021, os precatórios devem ser declarados no IRPF exercício de 2022.
Como incluir precatórios na declaração?
Será necessário ter em mãos apenas o comprovante emitido pela instituição financeira que realizou o pagamento do seu precatório.
Com esse documento, basta abrir o programa Meu Imposto de Renda, na aba “Rendimentos” e opção “Recebidos Acumuladamente”. Deverão ser incluídos os dados da operação, como: 1) a instituição financeira que fez o pagamento; 2) o valor total emitido ;3) o valor referente à contribuição previdenciária ou imposto de renda na fonte.
O contribuinte precisa escolher entre a tributação “Ajuste Anual” ou “Exclusiva na Fonte”, o que for mais benéfico.
Vale ressaltar que a opção mais vantajosa da tributação dependerá da análise de eventuais despesas que o contribuinte teve durante o ano, que poderão reduzir o valor do imposto a pagar.
Sem prejuízo, o contribuinte também poderá simular as opções no próprio programa da Receita, permitindo verificar qual escolha tem mais valores a restituir.
Rendimentos sujeitos à cobrança de imposto
Os rendimentos decorrentes de precatórios estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte à alíquota de 3% sobre o valor total do montante pago, sem deduções e já descontado do valor recebido pela instituição financeira, seja a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil.
O percentual poderá variar de acordo com a natureza da ação que gerou esse crédito. Inclusive, há situações em que há isenção do Imposto de Renda, e o valor não é retido pela instituição financeira.
Situações especiais
A atenção fica para os casos em que há venda do precatório ou a cessão do crédito. Nessas situações, o contribuinte deverá calcular o ganho de capital, de modo que o valor recebido será tributado de acordo com a tabela progressiva do imposto de renda (podendo variar entre 15% e 22,5%).
*Thaís Valério é head do time de Tax da Champs Law, advogada e mestranda em direito tributário.
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