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SÃO PAULO – A implantação do cadastro positivo de consumidores é avaliada como um caminho saudável, que pode gerar aumento no volume e redução dos custos do crédito no País. A opinião é do presidente da Acrefi (Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento), Adalberto Savioli.
Segundo Savioli, historicamente, tal movimento teria ocorrido em todos os países onde o cadastro foi implantado, sendo o Brasil uma das poucas nações do mundo que ainda não dispõe desse tipo de informação.
Spread
Savioli lembrou também que, hoje, 37% da composição do spread é para pagar a conta da inadimplência. Na opinião dele, com maior assertividade na concessão esse percentual pode ficar menor e, por consequência, a taxa de juros para o tomador de crédito pode diminuir.
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Dessa forma, analisa, muitas pessoas que se encontram fora do mercado de crédito ao consumo, devido às altas taxas praticadas, vão passar a se interessar pelo crédito para aquisição de bens, contribuindo para que a relação crédito versus PIB (Produto Interno Bruto) no Brasil – que hoje é uma das menores do mundo – avance, melhorando a economia do País.
“Vale lembrar que, no Brasil, atualmente 8% dos consumidores são maus pagadores; e os bons, 92%, não têm acesso a benefícios como uma taxa de crédito menor em função de seu perfil por conta da minoria (…) é preciso investir no cadastro positivo, pois a economia avança quando há crédito em abundância”, disse.
PL 836/03
No que diz respeito ao texto do PL (Projeto de Lei) 836/03, aprovado na última terça-feira (19) pela Câmara dos Deputados, o presidente da Acrefi, de modo geral, o avaliou como positivo e chamou a atenção para a mudança sobre a obrigatoriedade do envio de AR (Aviso de Recebimento).
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De acordo com o executivo, se fosse mantido o texto inicial, que previa o envio de AR a cada nova inclusão da informação positiva, a implantação do cadastro poderia ser inviabilizada, tanto pelos custos quanto pela parte operacional.
“Embora o texto aprovado não seja necessariamente o final, porque a votação dos destaques não foi concluída, o AR passa a ser necessário na informação negativa, o que muda a prática atual que é feita por carta simples”, esclarece.
Ele lamenta, contudo, a não inclusão das contas de consumo e a necessidade do AR em caso de uma mudança no perfil do consumidor, de positivo para negativo, que pode gerar um custo operacional e encarecer o custo de negativação das pessoas inadimplentes.