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Imóvel comprado à vista? Veja como declarar no Imposto de Renda 2025

Entenda como informar a compra do imóvel, adquirido à vista ou com financiamento

Janize Colaço

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Contribuintes que precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 e adquiriram um imóvel no ano passado devem informar essa compra. A exigência se aplica a todos os declarantes, independentemente do valor do bem ou da forma de pagamento, seja à vista ou financiado.

Segundo Wanessa Guimarães, planejadora financeira CFP pela Planejar, o valor do imóvel não interfere na necessidade de declará-lo. “A Receita Federal exige que qualquer bem imóvel seja informado, e o valor não altera a obrigatoriedade de declaração”, afirma.

Apesar da relativa simplicidade, o preenchimento da declaração ainda causa muitas dúvidas. Para Andreia Vellido, gerente tributária do QuintoAndar, a maior dificuldade está na escassez de orientações objetivas, especialmente sobre os detalhes exigidos conforme o tipo de imóvel. “Por isso, é fundamental se informar com antecedência e, se possível, contar com a ajuda de um contador.”

Como declarar imóvel comprado à vista no Imposto de Renda?

Antes de iniciar a declaração do Imposto de Renda, é importante reunir toda a documentação do imóvel: contratos, recibos, escrituras e comprovantes de pagamento.

Com os documentos em mãos, siga este passo a passo:

– Ficha: “Bens e Direitos”;
– Grupo: “01 – Bens Imóveis”;
– Código: depende do tipo de imóvel:
– 11: Apartamento;
– 12: Casa;
– 13: Terreno;
– Situação em 31/12/2024: informe o valor total pago pelo imóvel até essa data;
– Campo “Discriminação”: descreva detalhes como endereço, número de matrícula, nome e CPF/CNPJ do vendedor, forma de pagamento (à vista) e data da aquisição.

Se o imóvel for novo e ainda não possuir IPTU ou número de matrícula, esses dados deverão ser informados na declaração do ano seguinte, assim que estiverem disponíveis.

E se o imóvel for financiado?

No caso de imóveis financiados, o processo segue uma lógica semelhante ao das compras à vista. A diferença está no nível de detalhamento exigido no campo “Discriminação”, que deve conter dados específicos sobre o contrato e os valores pagos durante o ano.

O contribuinte deve informar o valor financiado, o montante pago como entrada e o total desembolsado ao longo do ano — incluindo parcelas, juros e demais encargos previstos. Também é necessário indicar quantas prestações foram quitadas, o nome da instituição financeira e o número do contrato.