Publicidade
Às vésperas do início do prazo de entrega do Imposto de Renda, que começa na próxima segunda-feira, 23 de março, o contribuinte obrigado declarar deve se atentar às despesas médicas que pretende inserir na declaração. E levando em conta que o rigor do Fisco sobre essa categoria de gastos estará ainda mais intenso, embasado pelos dados compartilhados via Receita Saúde, um recibo eletrônico de prestação de serviços de saúde.
O Receita Saúde, que foi criado em 2024 e passou a valer em 2025, registra eletronicamente recibos emitidos por profissionais de saúde e permite o cruzamento automático dessas informações com os dados informados pelos contribuintes. Ele se tornou obrigatório para profissionais de saúde que atuam como pessoa física, como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.
- Tudo o que você precisa para declarar seus investimentos com mais praticidade: baixe agora o e-book do IR 2026.
O recibo é emitido digitalmente pelo aplicativo da Receita Federal e armazenado diretamente na base do Fisco.
Como isso afeta o contribuinte?
As despesas médicas continuam sem limite de dedução no Imposto de Renda, desde que comprovadas. Entram nessa categoria gastos como:
- Consultas
- Exames
- Internações
- Tratamentos odontológicos
- Planos de saúde
Por não terem teto, esses gastos historicamente recebem mais atenção do Fisco e concentram boa parte das irregularidades nas declarações.
Com o Receita Saúde, criado para endereçar essa questão, a Receita passou a ter um nível de controle inédito sobre essas informações, o que deve reduzir brechas para declarações infladas e aumentar a chance de fiscalização sobre inconsistências.
Na prática, os valores recebidos e registrados corretamente pelos profissionais da saúde (que atuam como pessoas físicas) devem aparecer na declaração pré-preenchida de todos os seus pacientes (contribuintes).
Por outro lado, valores registrados pelo contribuinte na declaração que não têm recibos eletrônicos correspondentes — que deveriam ter sido gerados anteriormente — terão maior risco de questionamento, aumentando as chances do contribuinte ser chamado pelo Fisco para apresentar algum comprovante desses pagamentos (extrato de transferência via Pix para o médico, por exemplo) e ter a declaração retira em malha.
Como conferir os recibos emitidos pelo profissional de saúde que me atende?
A orientação da contadora tributarista Camilla Oliveira é que o contribuinte que é paciente já faça a conferência dos recibos emitidos pelos profissionais de saúde que o atenderam ao longo de 2025.
Continua depois da publicidade
Para isso você deverá fazer o login no site ou aplicativo da Receita Federal (com a sua conta gov.br nos níveis ouro ou prata), depois selecionar “Receita Saúde”. Verifique se a opção “Perfil Paciente” está selecionada — se não tiver, basta clicar no ícone com duas setas.
Abaixo, clique no ícone de calendário para selecionar o ano que você quer verificar. Os recibos gerados em seu nome por profissionais da saúde devem aparecer.
Emissão segue regras mais rígidas
O manual do sistema Receita Saúde estabelece para os profissionais da área que o recibo deve ser emitido no momento do pagamento, inclusive em casos de parcelamento — nesse caso, é necessário gerar um documento para cada parcela.
Continua depois da publicidade
Também há limite para emissão retroativa: os documentos só podem ser registrados até o fim de fevereiro do ano seguinte ao pagamento. Para despesas feitas em 2025, o prazo terminou 28 de fevereiro de 2026.
O descumprimento pode gerar multa de R$ 100 por mês para o profissional de saúde.
LEIA MAIS:
– Imposto de Renda 2026: passo a passo para fazer a declaração
– Restituição do Imposto de Renda 2026: datas e como consultar