Fiador pode ser notificado por atraso de aluguel

Defesa do consumidor aprova projeto que permite que dono de imóvel notifique fiador em caso de atraso de dois aluguéis consecutivos

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SÃO PAULO – O dono de imóvel será obrigado a notificar o fiador, sempre que o inquilino deixar de pagar dois aluguéis consecutivos, de acordo com projeto de lei aprovado na última quarta-feira (17) pelos deputados da Comissão de Defesa do Consumidor.

Segundo a Agência Câmara, a medida aprovada diz que, se o fiador não for notificado da inadimplência, a fiança será extinta.

De acordo com a deputada Iracema Portela (PP-PI), a medida irá ajudar a solucionar a inadimplência. O proposta irá substituir os projetos de lei 2074/99 e 4459/01, que também determinam notificação de inadimplência, mas em prazos diferentes. O PL 2074 exige que a notificação seja feita ao fiador após três aluguéis atrasados e o PL 4459 obriga notificação após 15 dias de atraso.

A deputada também pediu rejeição do PL693/99, que acaba com a exigência de fiador nos contratos de locação de imóvel.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.