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Fez apostas esportivas? Veja em 6 respostas como declarar valores no Imposto de Renda

Quem apostou no time do coração e teve lucro deve ficar atento às regras de tributação

Giovanna Sutto

(Getty Images)

Ganhos com apostas esportivas devem ser declarados no Imposto de Renda 2024. É importante, no processo, se atentar às regras enquanto a temporada de acertos de contas com o Fisco está em andamento.

O mercado de apostas esportivas no Brasil já movimenta cerca de 100 bilhões por ano, segundo dados de representantes do setor apresentados ao Ministério da Fazenda em março deste ano.

Apostas desse tipo são permitidas no Brasil desde dezembro de 2018, quando a lei 13756/2018 foi assinada pelo então presidente Michel Temer (MDB). Mais recentemente, em dezembro de 2023, o governo Lula sancionou o Projeto de Lei nº 3.626 de 2023, que regulamenta apostas esportivas de quota fixa, as chamadas bets.

A nova regulamentação determina, entre outros pontos, que os rendimentos provenientes de apostas esportivas sejam tributados na fonte, quando pagos por entidades nacionais – ou seja, o Imposto de Renda será retido pela organização pagadora antes da distribuição dos prêmios. O governo também já definiu os critérios de certificação das casas de apostas que poderão operar no país.

Assim, para orientar os consumidores que fizeram apostas em 2023 e estão na dúvida sobre o que devem fazer na declaração do IR 2024, o InfoMoney consultou Luísa Macário, advogada tributarista no Grupo Nimbus, e Júlia Queiroga, advogada do Maia & Anjos Advogados.

Como funciona tributação de apostas esportivas?

A legislação abrange as apostas de cota fixa, conhecidas como bets, em que os apostadores sabem qual será a taxa de retorno no momento da aposta. Essas apostas estão tipicamente relacionadas a eventos esportivos. Além disso, a lei engloba as apostas virtuais, físicas, eventos esportivos reais, jogos online e eventos virtuais de jogos online.

Com a nova regulação, a tributação vai funcionar da seguinte forma:

(i) para as empresas de apostas ou operadoras, será aplicada uma taxa de 12% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), ou seja, o valor total das apostas deduzido dos prêmios pagos; e

(ii) para o apostador ou a pessoa física, será aplicada uma taxa de 15% sobre todas as apostas que foram ganhas.

Importante ressaltar que os prêmios de até R$ 2.112 estarão isentos de impostos. Isso significa que aqueles que ganharem valores inferiores a esse limite não precisarão pagar tributos. O mesmo acontece se um usuário das bets fizer uma aposta e perder: também não precisará pagar o imposto. 

Lucro com aposta esportiva deve ser informado?

Na declaração de Imposto de Renda, os ganhos provenientes de apostas esportivas devem, sim, ser informados, já que compõem o montante total dos rendimentos recebidos pelo indivíduo ao longo do ano fiscal. No entanto, é essencial considerar o limite anual de isenção de R$ 30.639,90 a título de rendimentos tributáveis.

Quanto aos prejuízos ocorridos em apostas esportivas, o sistema atual não permite a compensação dessas perdas com ganhos obtidos, seja em apostas ou em outras fontes de renda tributável. Portanto, mesmo que um apostador tenha experimentado perdas, apenas os ganhos (se aplicável ao limite de isenção) precisam ser reportados na declaração de Imposto de Renda.

Lucro pode configurar acréscimo patrimonial?

Sim, o lucro com apostas pode ser considerado acréscimo patrimonial. Segundo as especialistas, na legislação tributária, qualquer ganho que aumente o patrimônio de uma pessoa, seja por meio de salários, investimentos, prêmios ou apostas, é considerado um acréscimo ao seu patrimônio e, portanto, sujeito à tributação conforme as normas aplicáveis.

Lucro com apostas representa ganho de capital?

Não. O ganho de capital refere-se a lucro na venda de bens — o que não é o caso das apostas esportivas.

Há o risco de cair na malha fina?

Sim. O contribuinte sempre deve informar seus rendimentos na declaração. Caso o prêmio ultrapasse o limite de R$ 40 mil e não for informado, a Receita Federal vai encontrar inconsistências e poderá reter a declaração do contribuinte.

A não declaração desses rendimentos pode resultar em multas e possíveis complicações legais, como restrições vinculadas ao CPF. Considerando a facilidade de declarar tais rendimentos e as consequências de não fazê-lo, é altamente recomendável incluir esses ganhos na declaração anual de IRPF para evitar problemas com o fisco.

Como informar valores de apostas na declaração?

Os valores devem ser informados na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na linha “12 – Outros”.

Em seguida, é preciso informar o nome e o CNPJ da fonte pagadora do valor, no caso, o aplicativo de apostas, além da descrição e do valor.

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Giovanna Sutto

Repórter de Finanças do InfoMoney. Escreve matérias finanças pessoais, meios de pagamentos, carreira e economia. Formada pela Cásper Líbero com pós-graduação pelo Ibmec.