Governo determina critérios para certificar bets que poderão operar no Brasil

Requisitos e procedimentos para reconhecer a capacidade operacional das empresas foram publicados no Diário Oficial da União desta segunda

Equipe InfoMoney

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O governo federal definiu os critérios para certificar as bets (casas de apostas de quota fixa) que poderão operar no Brasil. Os requisitos e procedimentos para reconhecer a capacidade operacional das empresas foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (26).

“Apenas as entidades certificadoras devidamente reconhecidas pelo Ministério da Fazenda, nos termos desta portaria, poderão emitir certificado específico para o Brasil”, diz trecho da portaria MF-SPA/MF nº 300, de 23 de fevereiro.

Segundo o documento, as entidades reconhecidas vão atestar “que os sistemas de apostas e os estúdios de jogo ao vivo e os jogos on-line apresentados pelas pessoas jurídicas interessadas na outorga para exploração comercial de apostas de quota fixa e que serão utilizados pelos agentes operadores autorizados estão em plena conformidade com os requisitos técnicos definidos em regulamento específico”.

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As regras foram estabelecidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda (MF), e fazem parte do conjunto de regulamentações da lei das “bets”, sancionada em 30 de dezembro de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para regular a exploração dessas modalidades lotéricas conhecidas como “bets“.

A portaria estabelece que o reconhecimento da capacidade operacional da entidade certificadora será feito exclusivamente pela área técnica competente da SPA, mediante comprovação de: habilitação jurídica; regularidade fiscal e trabalhista; comprovação de idoneidade; e qualificação técnica.

As empresas interessadas devem pedir o reconhecimento de capacidade operacional pelo Sistema Eletrônico de Informações, e o requerimento deve ser protocolado de acordo com o modelo estabelecido na portaria. A verificação e análise dos documentos encaminhados será concluída pela Fazenda em até 30 dias.

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“O reconhecimento da capacidade operacional da entidade certificadora será válido pelo prazo de três anos, desde que mantidas as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade e qualificação técnica demonstradas no momento em que foi protocolizado o requerimento”, estabelece a regulamentação.

(Com Estadão Conteúdo)

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