Publicidade
SÃO PAULO – O Projeto de Lei 3.299/08, do Senado, que prevê o fim do fator previdenciário, já passou por várias análises e inúmeras alterações, a fim de que a extinção do fator, como defendem inúmeras organizações, beneficie os trabalhadores sem, no entanto, onerar de forma demasiada os cofres públicos.
Apesar disso, o governo luta para manter a regra de cálculo de concessão de benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), alegando escassez de recursos, posição que é classificada como contraditória por vários setores da sociedade.
Esta é a opinião, por exemplo, da Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), que diz que, ao mesmo tempo em que o governo alega poucos recursos, defende a aprovação da reforma tributária, que vai retirar R$ 27 bilhões da Previdência, com a desoneração das folhas de pagamento.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
“Estamos diante de uma opção política, uma vez que a seguridade social tem superávit de R$ 52 bilhões, o que pode não ser garantido no futuro, se a reforma tributária for aprovada da forma como está proposta”, disse o representante da entidade, Rodrigo Pôssas, em reunião da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
Outras opiniões
Pôssas não está sozinho em seu raciocínio. O economista e assessor de Política Fiscal e orçamentária do Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos), Evilásio Salvador, diz que, com a reforma, o futuro da previdência e das áreas social e de saúde será incerto, visto que, o custeio do setor, para ser estável, precisa ser progressivo, e isto só é garantido pelas contribuições.
A presidente da Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social, Meire Lúcia Monteiro, também critica as alterações no modelo de custeio da seguridade social previstas na reforma tributária.
Continua depois da publicidade
“Estão na contramão do reconhecimento mundial do que o Brasil já alcançou nesta área. A reforma deveria prever fontes compensatórias de recursos, pois, da forma como está proposta, é uma inversão de lógica”, disse, conforme publicado pela Agência Brasil.
Alternativas
O PL 3.299/08 prevê a alteração do artigo 29 da lei que regula o Regime Geral da Previdência Social (lei 8.213/91), modificando a forma de cálculo da renda mensal inicial dos benefícios.
Atualmente, considera-se a média dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário, que é uma fórmula utilizada pelo INSS para proceder ao cálculo inicial das aposentadorias, levando em conta vários itens, dentre eles, a expectativa devida do segurado, o que, segundo especialistas, acaba por reduzir o valor do benefício do trabalhador no momento da concessão.
Continua depois da publicidade
A nova proposta é que o INSS considere a média simples de todos os últimos salários de contribuição anteriores à data do afastamento da atividade ou da data do requerimento do benefício, sendo computadas no máximo 36 contribuições, que poderão ser apuradas em período não superior a 48 meses. Entretanto, a medida não é aprovada pelo governo.
Dentre as diversas alternativas propostas, a que hoje tem mais chances de ser aceita é a chamada fórmula 95/85. Por ela, o trabalhador teria a oportunidade de se aposentar com 100% do salário-benefício, quando a soma da idade e do tempo de contribuição for igual ou superior a 95 para homens e 85 para mulheres.
Críticas
Proposta como alternativa pelo relator do PL na Câmara, deputado Pepe Vargas (PT-RS), o fator 95/85, contudo, não agrada a todos. De acordo com o presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores), Arthur Henrique da Silva Santos, esse sistema não é conveniente para os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Continua depois da publicidade
“No setor privado, é altíssima a rotatividade no mercado de trabalho. Dificilmente alguém vai conseguir completar 35 anos corridos de contribuição”, disse, conforme publicado pela Agência Câmara.
Já o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), disse que aceita discutir a alternativa, se, com a nova regra, os trabalhadores puderem se aposentar o mais próximo possível da aposentadoria integral.