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Especialista tira dúvidas sobre declaração de ações e fundos imobiliários

Saiba declarar no Imposto de Renda 2020 investimento em ações, opções, FIIs, dividendos, emolumentos e muito mais

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Ações entram apenas na ficha de “Bens e Direitos” ou é preciso informar em “Renda Variável” também? Fundos de investimento imobiliário (FIIs) devem ser declarados como ações? É possível abater prejuízo do lucro para reduzir o imposto?

O investimento em Bolsa é uma das circunstâncias que obriga o contribuinte a entregar a declaração de Imposto de Renda. E como o número de investidores que aplicam em ações e fundos imobiliários cresceu bastante em 2019, as dúvidas sobre como declarar esse tipo de investimento também aumentaram consideravelmente.

Para orientar os contribuintes que são marinheiros de primeira viagem – e também aqueles que já investiam, mas têm novas perguntas -, o InfoMoney realizou nesta segunda-feira (22), às 18h, mais uma live com Samir Choaib, tributarista e advogado especialista em Imposto de Renda.

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O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 está se aproximando, termina às 23h59 do dia 30 de junho. Não perca a oportunidade de checar se as suas informações estão corretas e evite a dor de cabeça de cair na malha fina.

Ainda não fez a declaração? Confira este passo a passo com tudo o que você precisa saber sobre Imposto de Renda para preencher sem errar.