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É preciso declarar no Imposto de Renda as transações feitas via Pix?

Ninguém é obrigado a declarar operações com Pix, mas precisa informar os valores que deram origem à transação

Equipe InfoMoney

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Dúvida de leitor: Preciso declarar no IR as transações de envio e recebimento de dinheiro via Pix? Quais as regras para isso? 

Resposta de Daniel de Paula*

“A transação via Pix é apenas a forma de pagamento ou recebimento de valores. Para saber se é preciso declarar, é necessário avaliar o que deu origem ao recebimento ou ao pagamento feito via Pix.

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Se você recebeu valores de aluguel de outra pessoa física via Pix, por exemplo, tais valores estão sujeitos ao carnê-leão e precisam ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.

Se o que você recebeu via Pix foram doações, elas são isentas do Imposto de Renda. Neste caso você declararia na ficha “Rendimentos isentos e não Tributáveis”, no código “14 – Transferências patrimoniais doações e heranças.

Por isso é importante você saber a origem dessas transações para informar corretamente na declaração”.

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*Daniel de Paula é consultor tributário da IOB e especialista em Imposto de Renda da pessoa física. 

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