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Dúvida de leitor: minha filha recebe pensão alimentícia do pai, e o valor sai no CPF dela. O dinheiro é usado para pagar escola e plano de saúde. É possível lançar a pensão na minha declaração como pagamentos? Haveria alguma restituição por isso?
Por Jessica Batista*
“A dúvida apresentada precisa ser separada em duas situações, pois a partir de 2018 os recebimentos de pensão alimentícia não mais geram o dever de pagamento do Imposto de Renda.
Isso porque o Supremo Tribunal Federal declarou que não se pode cobrar o imposto de renda da pessoa que recebe a pensão alimentícia (ADI 5422). A nova regra, inclusive, já foi incorporada na legislação do imposto de renda da Receita Federal, IN 1.500/14, art. 94, XVI.
Porém, se a pessoa que recebe a pensão alimentícia for menor de idade e estiver sob a guarda de outra, por exemplo, que não aquela que realizou o pagamento da pensão, e ela constar como dependente na declaração do Imposto de Renda, o valor pago pelas despesas de educação, saúde, etc, poderá ser deduzido como despesas de dependente na declaração de ajuste.
Se, porventura, o contribuinte incluiu o valor da pensão alimentícia do filho menor em sua declaração na ficha Rendimentos Tributáveis e pagou imposto sobre essa renda, poderá requerer à Receita Federal a restituição do imposto pago a maior, já que após a decisão do Supremo não se pode mais exigir o Imposto de Renda sobre essa receita.
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Neste caso, o contribuinte deverá retificar as últimas declarações (5 anos) em que fez a inclusão do valor e tributou, e requerer a restituição do valor do imposto pago, que será apurado ao final da retificação da declaração. Esse pedido de restituição é eletrônico e deve ser utilizada a opção Per/Dcomp Web, link localizado no e-cac da Receita Federal, que poderá ser acessado mediante certificado digital ou senha do gov.br.“
*Jessica Batista é tributarista e sócia do PSG Advogados.