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É possível ter restituição do Imposto de Renda de pagamentos feitos com a pensão alimentícia?

É possível deduzir valores e receber restituição; veja as condições para isso em análise de especialista consultado pelo InfoMoney

Equipe InfoMoney

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Dúvida de leitor: Minha filha recebe pensão alimentícia do pai, e o valor sai no CPF dela. O dinheiro é usado para pagar escola e plano de saúde. É possível lançar a pensão na minha declaração como pagamentos? Haveria alguma restituição por isso?

*Resposta por David Soares

“Primeiramente, vale lembrar que os valores a título de pensão alimentícia recebidos mensalmente pela sua filha estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório na modalidade de carnê-leão.

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Logo, se o valor da pensão recebida mensalmente pela sua filha for superior a R$ 1.903,98, será preciso pagar o Imposto de Renda mensalmente, mediante Darf preenchido com código de receita 0190, até o último dia útil do mês seguinte ao do pagamento.

O cálculo do imposto deve ser efetuado pelo programa Carnê-leão Web, no site da Receita Federal, cujos dados poderão ser exportados para a Declaração de Ajuste Anual.

Você só poderá deduzir os gastos com as mensalidades escolares e o plano de saúde da sua filha somente se ela constar como dependente na sua declaração.

Entretanto, nesse caso, você também deverá incluir na sua declaração, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, o valor da pensão recebida pela sua filha durante o ano.

Também existe a possibilidade de você e sua filha apresentarem declaração em separado. Simule as duas situações e veja qual oferece a melhor opção em termos de economia de impostos (mais IR a restituir, ou menos IR a pagar).”

*David Soares é analista editorial da consultoria tributária IOB. Contabilista com MBA em IFRS (Normas Internacionais de Contabilidade pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi). Autor do Livro: Estrutura Conceitual Básica para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, e coautor do livro Imposto de Renda de “A” a “Z”.

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