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Dividendos e rendimentos prometidos, mas não depositados em 2021, precisam ser declarados no Imposto de Renda; saiba como fazer

Veja como declarar o seu "crédito em trânsito" seguindo o passo a passo de especialistas em tributação consultados pelo InfoMoney

Giovanna Sutto

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Investidores da Bolsa precisam ficar atentos a um ajuste necessário na declaração de Imposto de Renda ao receber dividendos ou rendimentos.

Na virada de um ano para outro, pode acontecer de os dividendos ou rendimentos dos investimentos serem informados para a Receita Federal pelas empresas pagadoras, mas ainda não terem sido depositados na conta do investidor.

Algumas empresas pagadoras de Juros Sobre Capital Próprio (JCP), rendimentos de Fundos Imobiliários (FIIs) ou dividendos de ações informam a Receita sobre os pagamentos que farão aos seus acionistas, mas não depositam os valores na conta do investidor dentro do mesmo mês.

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Esse comportamento, geralmente recorrente entre dezembro e janeiro, gera dúvidas de quem já se prepara para levantar toda a papelada da declaração.

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No informe de rendimentos do investidor, o valor vai aparecer em dezembro, mas o dinheiro só será creditado na conta no mês seguinte: em janeiro de 2022. O dado não vai constar no extrato de dezembro.

Mesmo assim, o investidor terá de declarar estes valores, mesmo ainda não estando depositados, porque a empresa credora já informou a Receita Federal, que, por sua vez, considera os dados como “bens e direitos” que o contribuinte tem a receber referente a 2021.

Neste caso, o investidor precisa informar na declaração que houve o chamado “crédito em trânsito”, explica Alice Porto, especialista em tributação de renda variável e fundadora do canal Contadora da Bolsa.

Se o contribuinte não seguir esta recomendação, corre o risco de ter a declaração retida para processamento e, em último caso, cair na malha fina.

“O segredo para o contribuinte não ter problema algum é: siga o seu informe de rendimentos. Se aparecem os valores e informações no documento, eles devem estar na declaração”, diz Valdir Amorim, consultor tributário da IOB.

Outra dica importante de Amorim é também checar a situação de declaração após o envio. “No dia seguinte ao envio da declaração já é possível ver se ela foi processada, ou seja, foi entregue sem erros ou pendências, ou se ela está retida com alguma pendência para ser corrigida. O investidor pode consultar a situação e garantir que informe esses dados”, completa.

Para acompanhar a situação, o contribuinte deve acessar o item “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF).”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). O acesso ao serviço pode ser efetuado via código de acesso ou certificado digital.

Como informar o crédito em trânsito na declaração?

É preciso seguir algumas etapas para cada tipo de rendimento e dividendo. Veja:

O contribuinte deve lançar esses créditos em trânsito, ou seja, os valores que serão depositados na sua conta referentes à JCP no menu “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”, no código “juros sobre capital próprio”. Informar o CNPJ da empresa pagadora, bem como o nome e o valor do JCP.

Ainda é preciso fazer a contrapartida na aba “bens e direitos, sob o código 99” e informar na discriminação: “créditos em trânsito JCP – juros sobre capital próprio/ o nome da empresa/ o CNPJ da empresa/ o nome da corretora/ e o CNPJ da corretora”.

“É preciso lançar também em bens e direitos porque tudo na declaração tem que ter a contrapartida, ou seja, todo débito tem que ter um crédito, por isso, é importante lançar nas duas abas”, explica Alice.

Para valores referentes aos dividendos de ações ou rendimentos de FIIs, o procedimento é similar, mas o menu muda: o valor deve ser lançado em “rendimentos isentos não tributáveis”, no código “lucros e dividendos”. Na sequência, é preciso informar o CNPJ da empresa pagadora, bem como o nome e o valor do JCP.

Da mesma maneira, o contribuinte deve informar na aba “bens e direitos, sob o código 99” e informar na discriminação por escrito: “créditos em trânsito rendimentos FIIs/ nome do fundo/ CNPJ do fundo/ administradora do fundo/ o CNPJ da administradora”.

Em relação à discriminação de dividendos de ações, fica assim: créditos em trânsito – dividendos/ o nome da empresa/ o CNPJ da empresa/ o nome da corretora/ e o CNPJ da corretora”.

Alice explica que na declaração do próximo ano, a de 2023, o sistema já entende automaticamente esse crédito do valor que estava em trânsito e o investidor pode zerar o valor na aba de “bens e direitos” no espaço referente ao ano de declaração.

“Imagine que, em 31/12/2020, você tinha créditos em trânsito de R$ 40. E agora, em 2022, você importa essa declaração e vai aparecer a data de 31/12/2020 com R$ 40 e 31/12/2021. Você mantém os R$ 40 em 31/12/2020 e o valor de 31/12/2021 você deixa zerado. Neste caso, a contrapartida é automática. No extrato do investidor entrou esse saldo ao longo do ano. Então, o saldo total do extrato já reflete a contrapartida”, explica Alice.

O investidor precisa declarar qualquer valor investido na Bolsa seja lucro ou prejuízo. “Qualquer rendimento de ativos ou dividendos de ações devem ser informados no Imposto de Renda”, finaliza Alice.

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Giovanna Sutto

Repórter de Finanças do InfoMoney. Escreve matérias finanças pessoais, meios de pagamentos, carreira e economia. Formada pela Cásper Líbero com pós-graduação pelo Ibmec.