Definição de data e hora para entrega de produto deve ser obrigatória no País, prevê PL

Medida obriga fornecedores a definir data, turno e horário para entrega e prestação de serviços, como ocorre em SP

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SÃO PAULO – As entregas de compras ou a prestação de serviços em todo o Brasil poderão ter dia e hora determinadas para acontecer. Uma medida que tramita na Câmara dos Deputados obriga os fornecedores a fixar data, turno e horário para a entrega dos produtos ou para realizar algum serviço.

De acordo com o deputado João Dado (PDT-SP), autor do Projeto de Lei 6.523/09, a ausência dessas diretrizes “faz dos consumidores vítimas frequentes de irresponsabilidades e abusos”.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa.

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Definição
Segundo Dado, ainda que o fornecedor informe a previsão de data para entrega, há prejuízos ao consumidor.

“Isso obriga o consumidor a permanecer em casa praticamente durante todo o dia, muitas vezes sem que a entrega se efetive ou que haja sequer comunicação por parte do estabelecimento comercial”, afirmou, de acordo com a Agência Câmara.

Por conta disso, a medida estabelece três turnos para a entrega e prestação de serviços: manhã, das 7h às 12h; tarde, das 12h às 18h; noite, das 18h às 23h.

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São Paulo
No estado paulista, a definição de data e hora da entrega já é obrigatória. No ano passado, o governador do estado, José Serra, assinou a Lei 13.747, que tem como objetivo evitar as habituais esperas por parte do consumidor, já que, no momento da compra, a pessoa irá saber, além da data, o período do dia em que o serviço ou produto será entregue.

De acordo com a lei, com as novas regras, os fornecedores ficam obrigados a fixar data e turno para a realização dos serviços e a entrega de produtos aos consumidores, sendo que os horários previstos são os mesmos previstos na medida que tramita na Câmara. 

Ainda de acordo com a Lei, caso a medida não seja cumprida e o consumidor não receba o produto no endereço, data e turno combinados, ele deve procurar o Procon-SP e os fornecedores poderão ser multados, conforme a gravidade da infração. Os valores da multa variam de R$ 212,81 a R$ 3,192 milhões.

Dessa forma, o projeto do deputado João Dado amplia a lei, que já vigora em São Paulo, para todo o País.