Declarar ação: devo informar valor pago na compra ou da nota de corretagem no IR?

Valor que deve ser declarado é o custo de aquisição das ações, esclarece especialista

Equipe InfoMoney

(Getty Images)
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Dúvida de leitor: Na ficha de bens e direitos: devo colocar em situação em 31/12/23 o valor que paguei pelas 2.200 ações que comprei ou o valor total que aparece na nota de corretagem? Os valores são diferentes: o da nota da corretagem vem um pouco acima porque soma taxa de liquidação, emolumentos, corretagem e ISS.

*Por Gabriela Torezzi

“O valor que deve ser declarado é o custo de aquisição das ações acrescentados de taxa de corretagem e custódia. Ou seja, a informação da nota de corretagem.

Não perca a oportunidade!

O custo de aquisição é o preço de compra da ação multiplicado pelo número de ações.

Caso tenha adquirido a mesma ação em períodos diferentes, o valor a ser informado é o custo médio das aquisições multiplicado pelo número de ações.

Vale destacar que essas informações irão na ‘discriminação’, dentro da ficha de ‘Bens e Direitos’, em ’03-Participações Societárias’ e código ’01-Ações'”.

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*Gabriela Torezzi é diretora-executiva da NTW Contabilidade.

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