Débitos com a Previdência Social podem ser pagos com desconto até 30 de novembro

Medida beneficia o contribuinte individual, o segurado especial que contribui facultativamente e o empregador doméstico

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SÃO PAULO – Os débitos com a Previdência Social, vencidos até 28 de novembro do ano passado, poderão ser pagos com desconto de juros e multa até o próximo dia 30 de novembro.

A medida, prevista na Lei 11.941/09, beneficia o contribuinte individual, o segurado especial que contribui facultativamente e o empregador doméstico.

O cálculo dos valores devidos pode ser feito pelo próprio contribuinte na página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), desde que os períodos em atraso estejam compreendidos entre janeiro de 2004 até outubro de 2008.

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Contudo, se o período em débito incluir competências até dezembro de 2003, o cálculo só poderá ser realizado em uma APS (Agência da Previdência Social), devendo o contribuinte comparecer ao local para solicitar o levantamento.

Descontos

Os contribuintes que forem fazer o cálculo pela internet deverão informar o mês e o ano em que a contribuição ou contribuições deixaram de ser recolhidas e o salário na época. Para obter o desconto, basta selecionar a opção “Calcular Contribuição pela Lei 11.941/09” e solicitar a emissão da Guia de Previdência Social.

De acordo com a Lei, o pagamento à vista dá direito à redução de 100% das multas de mora e de 45% dos juros de mora. Já nos casos de parcelamento, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 50, sendo que mais informações sobre como efetuar o parcelamento podem ser consultadas na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br).

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Por fim, no caso do empregador doméstico, o parcelamento da dívida só será concedido sobre os valores correspondentes às contribuições patronais, visto que as contribuições relativas ao empregado devem ser quitadas à vista, pois o não recolhimento é considerado apropriação indébita.