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Pergunta da leitora: “Recebi o valor R$ 3.912,00, que se refere ao salário maternidade. Neste caso como devo informar na declaração do Imposto de Renda?”
Reposta por Elaine Duarte*
“Todo e qualquer rendimento recebido pelo titular ou dependente devem ser declarados, independentemente de serem tributados ou não, inclusive os benefícios da Previdência Social.
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Não há previsão legal de isenção de Imposto de Renda do salário maternidade, portanto, trata-se de rendimento tributável.
Informe o valor recebido no CNPJ do INSS na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas’”.
*Elaine Duarte é consultora da IOB, uma marca especializada em serviços e produtos nas áreas trabalhista, tributária, fiscal, contábil e previdenciária.
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