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Como declarar lucro e compensar prejuízo no day trade no Imposto de Renda? Veja

O contribuinte deve registrar na declaração anual os resultados de cada mês e pode usar prejuízos acumulados para abater lucros posteriores

Maria Luiza Dourado

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Quem operou day trade em 2025, isto é, comprou e vendeu o mesmo ativo no mesmo dia, precisa redobrar a atenção ao preencher o Imposto de Renda 2026. Esse tipo de operação tem regras próprias na Receita Federal e um tratamento fiscal diferente das operações tradicionais em bolsa.

Além de calcular e recolher o imposto mês a mês durante o ano, o contribuinte deve registrar na declaração anual os resultados de cada mês e pode usar prejuízos acumulados para abater lucros posteriores, desde que respeite as regras de compensação e mantenha tudo corretamente escriturado na ficha de Renda Variável.

Confira abaixo um passo a passo revisado por Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei.

Tributação do day trade: alíquotas e cálculo do resultado

No universo do day trade, não existe a conhecida “brecha” de isenção para vendas mensais até R$ 20 mil que se aplica a determinadas operações comuns com ações. Neste tipo de operação qualquer lucro é, em princípio, tributável, independentemente do volume movimentado.

A alíquota do Imposto de Renda sobre day trade é de 20% sobre o lucro líquido apurado em cada mês. Além disso, a corretora é obrigada a reter um IR na fonte, o famoso “dedo-duro”, de 1% sobre o lucro bruto de cada operação. Essa retenção funciona como antecipação do imposto devido, que deve ser abatida do valor total de IR a pagar no mês.

Para chegar à base de cálculo, o investidor precisa apurar, mês a mês, o lucro ou prejuízo líquido das operações. O ponto de partida é a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição dos ativos, descontando todas as despesas diretamente relacionadas às operações (corretagem, taxas da B3, emolumentos e outros custos necessários).

Na prática, as operações de cada pregão são agrupadas, combinando compras e vendas de forma cronológica. É altamente recomendável montar uma planilha ou usar um sistema de apoio: você apura o resultado diário e, a partir dele, consolida o saldo líquido de cada mês.

Pagamento do imposto: prazos e forma de recolhimento

O IR sobre o lucro mensal com day trade deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao das operações lucrativas, por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), usando o código 6015 (veja aqui como gerar).

O procedimento é o seguinte:

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Esse acerto de contas com o Fisco sobre os ganhos de 2025 deveria ter sido feito ainda no ano passado. Se você esqueceu de apurar esse imposto e, portanto, deixou de pagá-lo, confira aqui um passo a passo de como emitir e pagar a DARF atrasada.

E se o resultado do mês for negativo? Há como compensar perdas no day trade?

Ao longo do ano, o investidor pode – e deve – ir compensando prejuízos na hora de apurar o imposto mensal e gerar a DARF. Não é algo que acontece “só” na Declaração de Ajuste Anual (DAA): a compensação já entra no cálculo mês a mês.

No caso de day trade, os prejuízos em operações na bolsa (mercado à vista, opções, futuros, termo e semelhantes) podem ser usados para abater os ganhos líquidos que no mesmo mês ou em meses seguintes.

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Aqui, uma regra é crucial: a compensação precisa respeitar o tipo de operação. Prejuízo em day trade só pode ser compensado com lucro em day trade. Operações comuns (aquelas em que a posição é carregada por mais de um pregão) ficam em outra “caixinha” e não se misturam com day trade.

Também é importante ter em mente que não é permitido usar prejuízo de um mês para compensar ganho de meses anteriores, porque o imposto é calculado mês a mês, sempre olhando para frente. Então, por exemplo:

Esqueci de compensar prejuízos. Ainda dá tempo de fazer isso na declaração?

Se o contribuinte ainda não compensou esse prejuízo nas apurações mensais, ele ainda consegue ajustar isso na declaração de ajuste anual, na ficha de “Renda Variável”, desde que informe corretamente o prejuízo obtido no mês correspondente, usando o sinal de negativo (-) antes do número — sempre respeitando o tipo de operação e ativo.

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É possível “recuperar” prejuízo de day trade que nunca declarei?

Uma das perguntas mais frequentes de investidores que começam a ficar no lucro é: “Eu operei day trade no ano passado, tive prejuízo e não declarei. Agora tive lucro, mas ele não supera aquele prejuízo antigo. Posso declarar esse prejuízo atrasado para compensar?”

Uma das perguntas mais frequentes de investidores que começam a ficar no lucro é como declarar, de forma retroativa, prejuízos de day trade não informados no ano anterior para compensá-los com lucros obtidos posteriormente – ainda mais quando os lucros não superam o prejuízo antigo.

Quando o contribuinte ainda está entregando a primeira declaração referente ao ano em que o prejuízo aconteceu (por exemplo, prejuízo em 2025 que será declarado na DAA cujo prazo termina em 29/05/2026), ele deverá informar normalmente essas perdas no demonstrativo de renda variável da declaração daquele ano. Esse reporte é necessário justamente para criar a base de compensação.

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O ponto de atenção é que os prejuízos precisam constar na declaração do ano em que ocorreram para que possam ser usados futuramente, ou seja, não é porque o contribuinte “zerou” os lucros em anos anteriores que ele pode simplesmente começar a compensar prejuízos não declarados sem ter feito o registro adequado na ficha de renda variável do ano correspondente. Em termos práticos: prejuízos de 2024 ou anos anteriores nunca antes reportados não podem mais ser compensados.

Passo a passo para declarar day trade no IR 2026

Pagar DARF durante o ano não encerra o assunto. Na declaração de ajuste anual, é obrigatório informar os resultados, os impostos retidos e os valores recolhidos. Veja o roteiro:

1. Organize toda a documentação
Separe todas as notas de corretagem de 2025 e, de preferência, mantenha um controle próprio (planilha ou software). Em geral, as operações de day trade são destacadas nas notas com letras ou códigos específicos, como “D” ou “day trade”.

2. Acesse a ficha correta no programa
No programa do IRPF, entre na ficha “Renda Variável” e escolha a aba “Operações Comuns/Day-Trade”. Indique se as informações dizem respeito ao titular da declaração ou a um dependente.

3. Lance os resultados mês a mês
Na aba “Operações Comuns/Day-Trade”, preencha, para cada mês de 2025, o resultado líquido das operações de day trade, conforme o tipo de operação e o mercado utilizado:

O sistema da Receita faz o carregamento automático de prejuízos para os meses posteriores, dentro da mesma “caixinha” de day trade, permitindo a compensação com lucros futuros.

4. Informe IR retido na fonte e DARFs pagos
Na própria ficha de “Renda Variável”, informe o total de IRRF de 1% retido na fonte em cada mês, com base nas notas de corretagem e nos relatórios da corretora.
Registre também, mês a mês, os valores de imposto pagos via DARF (código 6015) . Esses valores só apareceram nos períodos em que houve lucro com day trade.

5. Complete a ficha “Imposto Pago/Retido”
Na ficha “Imposto Pago/Retido”, repita os lançamentos dos IRRFs e dos DARFs recolhidos ao longo do ano, conforme exigido pelo programa. É essa ficha que permite ao sistema cruzar tudo e chegar ao saldo final de imposto a pagar ou a restituir.

6. Registre os ativos em “Bens e Direitos”
Os ativos que ainda estavam na carteira em 31/12/2025 devem ser declarados em “Bens e Direitos”, mesmo que você também os utilize para day trade. Escolha o grupo e o código corretos (por exemplo, ações negociadas em bolsa), e informe o nome do ativo, a quantidade, o custo de aquisição, além do nome e CNPJ da corretora.

O valor a ser declarado é o custo de aquisição, e não o preço de mercado do último dia do ano.

7. Faça uma revisão geral antes de enviar
Antes de transmitir a declaração, revise:

Essa checagem final diminui bastante o risco de cair em malha fina ou de receber intimações da Receita.

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Maria Luiza Dourado

Repórter de Finanças do InfoMoney. É formada pela Cásper Líbero e possui especialização em Economia pela Fipe - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.