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SÃO PAULO – A Câmara dos Deputados realiza, na tarde desta terça-feira (20), comissão geral para discutir a regulamentação da Emenda 29, que fixa os percentuais mínimos a serem investidos em saúde pela União, por estados e municípios.
A regulamentação da Emenda 29 tramita na forma do Projeto de Lei Complementar 306/08, do Senado, e poderá ser votada na quarta-feira (21). Segundo a Agência Câmara, os deputados precisam votar um destaque apresentado pelo DEM, que pretende retirar do texto a parte que prevê a criação da CSS (Contribuição Social da Saúde), que seria cobrada nos moldes da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira), mas com alíquota menor.
De acordo com o presidente da Câmara, Marco Maia, não há clima político para a criação de um novo imposto para financiar a saúde. Os recursos para a regulamentação da emenda, segundo ele, deverão vir da readequação do Orçamento, de áreas como os royalties do petróleo.
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O aumento dos gastos com saúde deverão ser compensados, conforme sugestões, com a legalização de bingos, aumento do seguro obrigatório dos carros mais caros e a cobrança pela remessa de lucros e dividendos de empresas para fora do Brasil.
Despesas
A proposta que regulamenta a Emenda 29 listou 12 despesas, consideradas para o cumprimento mínimo a ser investido em saúde. Entre elas estão a vigilância em saúde; a capacitação do pessoal do SUS (Sistema Único de Saúde); a produção, compra e distribuição de medicamentos, sangue e derivados; a gestão do sistema público de saúde; as obras na rede física do SUS e a remuneração do pessoal em exercício na área.
Ainda há uma lista com dez despesas que não podem ser custeadas com os recursos vinculados pela Emenda 29, como o pagamento de inativos e pensionistas, merenda escolar, limpeza urbana e remoção de resíduos, ações de assistência social e obras de infraestrutura.
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Emenda 29
Em 2000, a Emenda 29 obrigou a União a investir em saúde 5% a mais do que havia investido em 1999 e determinou que esse percentual fosse corrigido pela variação nominal do PIB (Produto Interno Bruto). Os estados foram obrigados a aplicar 12% da arrecadação de impostos, e os municípios, 15%.
A regra deveria ter vigorado até 2004, mas continua valendo, por falta de uma lei complementar que regulamente a emenda.