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SÃO PAULO – A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 16, o PL (Projeto de Lei) 6.153/09, que determina que as contas dos consumidores contenham, em campo próprio, uma declaração de quitação de débitos anteriores.
De autoria do deputado Edgar Moury (PMDB-PE), a medida tem como objetivo acabar com a necessidade dos usuários guardarem comprovantes de serviços por vários meses.
“Alegando não constar de seus registros contábeis a quitação de faturas correspondentes a serviços prestados muito tempo antes, algumas concessionárias tornam a cobrá-los dos usuários, eximindo-os de um novo pagamento apenas mediante a apresentação dos respectivos comprovantes de quitação (…) Por se tratar de serviços prestados em caráter contínuo e sujeitos a pagamento mensal, não há razão para que as concessionárias retardem a cobrança do que lhes é devido ou que deixem de contabilizar em tempo hábil os pagamentos efetuados”, diz o relator da proposta, deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM).
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Inadimplência
No caso de inadimplência, a fatura deverá indicar o valor do débito e o mês correspondente, considerando-se quitados os valores referentes aos serviços prestados nos demais meses.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.