Cobrança de boleto bancário deverá ser combinada com o consumidor

Para deputado, a expressa proibição iria sobrecarregar, em maior grau, os consumidores de menor poder aquisitivo

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SÃO PAULO – A cobrança pela emissão de carnê de pagamento ou de boleto bancário só será permitida caso haja prévio acordo entre a empresa e o consumidor. Isso é o que prevê substitutivo ao Projeto de Lei 3574/08.

Na opinião do relator do projeto e autor do substitutivo, deputado Guilherme Campos (PMDB-ES), a expressa proibição iria sobrecarregar, em maior grau, os consumidores de menor poder aquisitivo, que não possuem meios de emitir o boleto e têm de ir até a empresa para pagar as pretações.

“Muitas das vezes o custo desde deslocamento será maior que o valor cobrado pela emissão do boleto ou do carnê de pagamento”, disse, conforme publicado pela Agência Câmara.

Foi esse argumento que fez com que ele optasse por acrescentar no projeto a expressão “salvo acordo expresso entre as partes”.

Tramitação

De autoria do Senado Federal, a proposta, que tramita em caráter conclusivo e originalmente proibia a inclusão de cláusula em contratos que obrigue o consumidor a pagar pela emissão de boleto bancário ou carnê de pagamento, foi aprovada na última quarta-feira (14) pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados.

Agora ela deve ser analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.