Conteúdo editorial apoiado por

Ainda dá tempo de declarar o Imposto de Renda?

Antecipar o envio é uma forma simples de evitar problemas com a Receita Federal

Maria Luiza Dourado

(Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)
(Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

Publicidade

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, termina amanhã, 29 de maio, às 23h59, então ainda dá tempo de entregar o documento sem ter que pagar nenhuma multa. Mas vale ressaltar: o contribuinte não terá o fim de semana para fazer a declaração. Passado esse limite, a entrega será considerada fora do prazo – e aí sim o contribuinte estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

Entregar a declaração em atraso gera automaticamente uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. Antecipar o envio é uma forma simples de evitar problemas com a Receita Federal.

Quem é obrigado a declarar?

Você está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) se:

Você pode conferir a lista completa de obrigatoriedades aqui.

Leia mais: Tabela progressiva do Imposto de Renda: confira faixas e alíquotas

Lista de documentos: o que você precisa separar

Para preencher a declaração, o contribuinte precisa das informações contidas em:

Se você tiver dependentes, também precisará dos documentos de renda, investimentos e despesas dedutíveis de cada um deles.

Se algum informe estiver faltando, vale solicitar diretamente à instituição responsável por essas informações. A recomendação é fazer isso o quanto antes.

Declaração pré-preenchida ou importar a declaração do ano passado?

Para quem busca mais agilidade na hora de declarar e não tem uma declaração tão complexa, duas opções costumam ser as mais práticas: declaração pré-preenchida ou importação da declaração do ano anterior.

Continua depois da publicidade

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida carrega automaticamente todas as informações que constam na base de dados da Receita Federal sobre aquele contribuinte, como:

Essas informações são usadas como base para o ajuste anual.

Continua depois da publicidade

Atenção: Os dados da pré-preenchida devem sempre ser conferidos. Eles podem conter erros, estar incompletos ou desatualizados.

Importação da declaração do ano passado

Já a importação da declaração do ano passado apenas copia a declaração entregue no último exercício. Ela é especialmente útil para contribuintes que:

Continua depois da publicidade

Ao optar pela importação, o contribuinte deve:

A declaração pré-preenchida pode ser acessada tanto no Programa Gerador da Declaração (PGD), quanto na plataforma Meu Imposto de Renda (MIR).

Programa gerador da declaração ou Meu Imposto de Renda (MIR)?

A declaração pode ser feita de três formas diferentes, e o contribuinte pode escolher a mais conveniente:

Continua depois da publicidade

1. Programa no computador (PGD)

O modelo mais tradicional é o Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita Federal do Brasil. É preciso baixar o arquivo, instalar no computador e preencher os dados manualmente ou importar informações de anos anteriores.

Esse formato costuma ser o mais indicado para quem tem declarações mais complexas, com:

2. Declaração online pelo “Meu Imposto de Renda” (site ou app)

Também é possível preencher tudo direto no navegador, sem instalar nada, pela plataforma Meu Imposto de Renda (MIR), disponível no site e no aplicativo da Receita Federal. Ela exige que o contribuinte tenha uma conta gov.br com níveis ouro ou prata (há orientações oficiais sobre como obter esses níveis).

Nessa modalidade:

Novidade de 2026 no MIR

Uma novidade de 2026 é que investidores de mercado de renda variável, que antes não podiam usar o MIR, agora podem utilizar a plataforma para declarar. Por outro lado, continuam impedidos de declarar usando o MIR em 2026:

Declaração simples ou completa?

A escolha entre modelo completo e modelo simplificado faz diferença no resultado (imposto a pagar ou restituição).

Declaração completa

Na prática, a declaração completa costuma ser mais vantajosa para quem tem:

Ela permite deduzir despesas específicas com:

Declaração simplificada

A declaração simplificada tende a ser mais vantajosa para contribuintes com declarações mais simples, pois é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

O próprio sistema da Receita, ao final, permite comparar qual modelo é mais benéfico.

Como preencher cada ficha da declaração

Como preencher cada ficha

Identificação do contribuinte

É a primeira etapa da declaração. Nessa ficha, o contribuinte informa:

Também é aqui que o sistema permite comparar os modelos simplificado e completo.

Dependentes

A ficha é usada para incluir pessoas vinculadas ao contribuinte, como:

Ao incluir um dependente, todos os rendimentos, bens e despesas dessa pessoa também passam a integrar a declaração.

A Receita exige o CPF de todos os dependentes, independentemente da idade.

Alimentandos

Destinada aos contribuintes que pagam pensão alimentícia determinada por decisão judicial ou escritura pública.

Nela, devem ser informados:

No Meu Imposto de Renda (MIR), as fichas Identificação do contribuinte, Dependentes e Alimentandos estão reunidas em menu apenas, chamado “Pessoas”.

Rendimentos

Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica

É nessa ficha que entram:

Esses dados normalmente vêm do informe de rendimentos fornecido pela empresa ou instituição pagadora.

Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior

A ficha reúne rendas sem retenção automática de imposto. Entre os exemplos estão:

Os valores geralmente são importados do Carnê-Leão.

Rendimentos isentos e não tributáveis

Embora não paguem imposto, alguns valores precisam ser declarados à Receita. Entram nessa categoria:

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva

São rendimentos cujo imposto já foi recolhido diretamente na fonte. Exemplos:

Esses valores não entram novamente no cálculo final do IR.

No Meu Imposto de Renda (MIR), todas as fichas de rendimentos ficam dentro do menu “Rendimentos”.

Despesas dedutíveis

Pagamentos efetuados

A ficha concentra despesas que podem reduzir o imposto devido. Entre os principais gastos dedutíveis estão:

É necessário informar CPF ou CNPJ do prestador de serviço e os valores pagos ao longo do ano.

A Receita costuma concentrar parte relevante da malha fina nessa aba, especialmente em despesas médicas.

No Meu Imposto de Renda (MIR), essa ficha no menu “Pagamentos ou doações”.

LEIA:

Patrimônio

Bens e direitos

A ficha serve para informar patrimônio e investimentos do contribuinte.

Devem ser declarados:

O contribuinte precisa informar os saldos em 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025.

Dívidas e ônus reais

Em geral, dívidas inferiores a R$ 5 mil não precisam ser informadas na declaração do IR. Agora, para débitos acima deste limite, essa ficha deve usada, informando:

Atenção: financiamento imobiliário costuma ser declarado na ficha de “Bens e Direitos”, e não nesta aba.

No Meu Imposto de Renda (MIR), essas fichas ficam no menu “Patrimônio”.

Investimentos

Renda variável

A ficha é destinada a operações na Bolsa, incluindo:

Nela, o contribuinte informa:

O preenchimento incorreto dessa ficha é uma das principais causas de inconsistências na declaração.

No Meu Imposto de Renda (MIR), essas informações devem ser preenchidas no menu “Rendimentos”Ações e mais: como declarar renda variável usando site ou app da Receita

Resumo da declaração

Resumo

Na etapa final, o programa apresenta:

É nessa tela que o contribuinte escolhe definitivamente o modelo mais vantajoso antes do envio da declaração. A opção mais benéfica é apontada pelo programa.

Calendário de restituição

Em 2026 os pagamentos de restituição vão acontecer em apenas quatro lotes e não em cinco, como acontecia até então. Veja o calendário:

Primeiro lote: 29 de maio;
Segundo lote: 30 de junho;
Terceiro lote: 31 de julho; e
Quarto lote: 31 de agosto

O pagamento de lotes residuais de restituição, mais comuns para quem teve que retificar a declaração ou caiu em malha e precisou prestar contas à Receita, ocorrerão nos últimos dias úteis dos meses subsequentes.

Maria Luiza Dourado

Repórter de Finanças do InfoMoney. É formada pela Cásper Líbero e possui especialização em Economia pela Fipe - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.