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SÃO PAULO – A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou, nesta terça-feira (10), projeto de lei que possibilita o pagamento do saldo do Imposto de Renda da Pessoa Física até o oitavo dia útil do mês seguinte à entrega da declaração de rendimentos. Com isso, os contribuintes devem ganhar um pouco mais de fôlego, uma vez que atualmente tanto a cota única quanto a primeira parcela devem ser quitadas até o último dia útil de abril.
De autoria do senador José Maranhão (PMDB-PB), o texto prevê que as parcelas continuem sendo corrigidas pela taxa básica de juros (a Selic, atualmente em 12% ao ano), sendo que a base será o mês anterior. Os primeiros oito dias do mês de pagamento não entrarão na conta. Segundo Maranhão, a idéia é fazer com que o dia do pagamento coincida com o do recebimento do salário, facilitando as contas.
Tramitação
A proposta não precisará ser levada a plenário porque foi aprovada por unanimidade em caráter terminativo e segue direto para a Câmara.
Por outro lado, não se sabe se as modificações valerão já a partir do ano que vem. Tudo depende de como os deputados farão a apreciação do texto. Legislações que tratam de impostos demoram um ano para entrar em vigor após sua aprovação no Congresso.
Oito cotas
Começou em 2007 a possibilidade de parcelar pagamento em até oito cotas, sendo que antes, o máximo permitido eram seis cotas. O vencimento da primeira parcela coincide com a data limite para entrega da declaração.
O calendário de pagamento das cotas prevê o pagamento das parcelas com juros calculados com base na taxa Selic. Trata-se apenas de uma correção de cada cota e não da multa em si, que é calculada por dia de mora, limitada a 20% do imposto devido. Veja:
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| Calculando os juros | |
| Cota | Incidência |
| 1ª cota ou cota única | Não incide juros |
| 2ª cota | 1% sobre o valor da quota |
| 3ª cota | Juros Selic de maio + 1% |
| 4ª cota | Juros Selic de maio e junho + 1% |
| 5ª cota | Juros Selic maio, junho e julho + 1% |
| 6ª cota | Juros Selic maio, junho, julho e agosto + 1% |
| 7ª cota | Juros Selic maio, junho, julho, agosto e setembro + 1% |
| 8ª cota | Juros Selic maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro + 1% |