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SÃO PAULO – Sem muitas surpresas – e após 13 horas de discussões – o Plenário da Câmara Federal aprovou em primeiro turno, na última quarta-feira (19), por 338 votos a 117, e duas abstenções, o substitutivo da comissão especial à proposta de prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e da Desvinculação de Receitas da União (DRU) até 2011. O prazo da vigência de ambas é de 31 de dezembro deste ano.
De autoria do deputado Antonio Palocci (PT-SP), o substitutivo recomenda a rejeição da proposta de emenda à Constituição (PEC) 558/06, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), e a aprovação da PEC 50/07, do Poder Executivo, que tramita apensada à primeira e foi apresentada no primeiro semestre deste ano. Os destaques apresentados sobre o texto serão apreciados em votações extraordinárias, marcadas para as 10 e as 16 horas desta quinta-feira (20).
Alterações
De acordo com a Agência Câmara, Palocci alterou o texto original ao abrir a possibilidade de redução ou restabelecimento da alíquota, que atualmente é de 0,38%, por meio de lei. Contudo, é necessário que seja mantida a parcela de 0,20% destinada ao Fundo Nacional de Saúde (FNS).
As discussões foram finalizadas por volta das 23h30 da última quarta. A previsão era que os trabalhos não fossem encerrados antes meia-noite. Porém, como foram apresentadas 65 emendas aglutinativas ao texto, o presidente Arlindo Chinaglia sugeriu, e as lideranças partidárias concordaram, que a sessão fosse encerrada antes.
Na avaliação de Chinaglia, não haveria tempo suficiente, em curto prazo, para que a Secretaria-Geral da Mesa Diretora fizesse a análise do atendimento das regras regimentais para admitir essas emendas.
Funcionamento das votações
Pela Constituição Federal, a aprovação de uma proposta constitucional se dá com o mínimo de 308 votos favoráveis dos deputados federais em dois turnos de votação, com intervalo de cinco sessões entre cada apreciação.
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Uma vez aprovada pelos parlamentares, ainda depende de votação das comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ambas do Senado, além do Plenário, que precisa de 49 votos também em dois turnos. Aprovada pelas duas Casas, a promulgação se dá no Congresso, sem necessidade de passar pelo presidente da República.